Quem é o curador no processo?

Perguntado por: obernardes5 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Na fase processual o curador terá que ser, necessariamente, um advogado, pois, como já registrado, encontra-se em curso uma ação penal contra o réu. O curador deverá ser o próprio advogado do réu ou, se ele não estiver presente ao ato do inter- rogatório, caberá ao juiz do processo nomear-lhe um curador ad hoc.

Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões. Depende de interdição (declaração judicial de incapacidade).

Conforme estabelece o artigo 72 do CPC, o juiz nomeará curador especial ao "incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade" (inc.

A lei processual brasileira, buscando garantir os princípios da isonomia e do devido processo legal, dispõe da figura do curador especial para tutelar os interesses da pessoa, impossibilitando a prolação de sentença sem sua participação na lide com o devido espaço de ampla defesa e contraditório.

O curador tem a responsabilidade de providenciar os cuidados que o interditado necessita. Ele pode cuidar do interditado em sua própria casa, na casa no interditado (mudando-se para lá) ou buscando a institucionalização adequada.

De um modo geral, os curadores são responsáveis pela concepção, planejamento e execução de uma exibição, cabe a eles pesquisar itens, negociar preços, manter os catálogos atualizados e as informações organizadas, montar a programação cultural, desenvolver novas coleções e assegurar a preservação das obras.

Ao curador/tutor cabe administrar não só os rendimentos do curatelado/tutelado, mas também o patrimônio deste. Assim, a cada prestação de contas deverá comprovar que os impostos e taxas estão devidamente pagos, por meio da juntada de certidões negativas, referentes a IPTU, IPVA e taxas condominiais, além de multas.

Assim, é vedado ao curador:

  1. adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado;
  2. dispor dos bens do curatelado a título gratuito;
  3. constituir-se cessionário de crédito ou de direito contra o curatelado.

Um curador é uma pessoa que também é designada pela Justiça, mas para representar alguém que não tem capacidade mental para cuidar de si próprio. Ele pode atuar como procurador em processos administrativos do INSS, desde que tenha sido autorizado pela Justiça.

I – pelo cônjuge ou companheiro; II – pelos parentes ou tutores; III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV – pelo Ministério Público.

O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.