Qual é a diferença entre casamento civil e religioso?

Perguntado por: emelo . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.

Quanto ao valor do casamento religioso com efeito civil, ele pode sair um pouco mais caro. O motivo disso é que é preciso pagar a taxa relativa ao casamento em diligência, que costuma encarecer um pouco os trâmites no cartório.

O casamento não está vinculado à igreja: ele é uma cerimônia civil. É o que diz o artigo 1512 de nosso Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É apenas por exceção que nossa lei confere qualquer validade ao casamento religioso.

Sua importância é reconhecida pela Constituição Federal quando, ao tratar da família como base da sociedade (art. 226), destaca o casamento como formador da família e, mesmo quando a Constituição aborda a união estável (art. 226, § 3.º) determina que a lei facilite sua conversão em casamento.

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

Nenhuma igreja autoriza o casamento religioso sem a documentação do casamento civil. Exceto se for casamento religioso com efeito civil, que pode ser realizado fora do cartório, no caso, na igreja católica, porém, seguindo os trâmites legais.

Ao participar ativamente e compreender melhor os ensinamentos, o casal poderá ter mais orientação e direcionamento para o matrimônio. “Viver maritalmente sem o Sacramento do Matrimônio constitui em pecado grave contra a castidade, pois o casal só pode manter relações sexuais após este Sacramento”, diz Paulo Pacheco.

O casamento pode ser realizado fora da igreja, mas o local deve ser pré-aprovado pelo líder religioso que for realizar a cerimônia. O local precisa oferecer a estrutura e espaço que os rituais do casamento ortodoxo exigem.

"O matrimônio é um dos sete sacramentos da vida eclesial. É a unidade de duas pessoas que se amam, projetam uma vida em conjunto, com a vida de filhos e filhas para assim formar uma só carne como Jesus falou aos seus discípulas, discípulos, missionárias e missionários.

Separação. Independente do tempo do casamento, bens partilhados ou filhos menores, no casamento civil é preciso firmar o divórcio. Já para a união estável basta parar de morar junto que a mesma será extinta.

Deus instituiu a relação marital como uma parceria igual que se iniciou com Adão e Eva (ver Gênesis 2:24). O casamento é essencial ao plano de Deus para nossa felicidade nesta vida e no mundo vindouro.

A grande vantagem do contrato de União Estável é que durante a relação é possível usufruir de todos os benefícios de um casamento, como inclusão do cônjuge em convênio médicos, financiamentos de imóveis e outros bens, além de ser uma opção bem mais barata e rápida quando comparado ao casamento.

O valor do casamento no Cartório, com a opção de Cerimônia Religiosa com efeito Civil, é de R$ 539,56 (já incluso a taxa de publicação do jornal). Se o casamento for em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor será de R$ 1.758,65.

Celebrante de casamento social pode celebrar casamentos com efeito civil? A resposta para essa dúvida é sim, quando o celebrante fez o curso de ministro religioso e é membro ativo de uma igreja, assim ele fica autorizado a celebrar o casamento religioso com efeito civil.

A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.

Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.