Qual a diferença entre órgãos e instituições?

Perguntado por: aperes . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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O Órgão é administrado diretamente pelo Governo. Já a Instituição faz parte da da administração indireta, ele responde indiretamente ao Governo, muitos deles fiscalizam a atuação dos Governos como é o caso do Tribunal de Contas.

Órgão – unidade despersonalizada, instituída para desempenhar funções do Estado que a criou.

Os órgãos públicos não possuem autonomia, patrimônio próprio e realizam apenas o que é determinado pelo Estado. Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa, as entidades são criadas mediantes descentralização administrativa.

Órgão é uma unidade do Poder Executivo Federal (como ministério, secretaria ou entidade) responsável pela execução de políticas públicas e/ou pela administração do Estado. As informações apresentadas pelo Portal estão relacionadas a algum órgão.

Mais especificamente, entidades administrativas são as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta, a saber, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Essas pessoas jurídicas meramente administrativas não detêm competências legislativas.

Esses órgãos têm ampla autonomia administrativa, técnica e financeira, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.

A categoria Administração Pública compreende os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Principais características dos órgãos públicos: são criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria,resolução, etc.);

A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Administração direta: secretarias, ministérios, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, TSE, TST e Tribunais de Conta. Administração indireta: autarquias, empresas públicas, fundações públicas e consórcios públicos e sociedade de economia mista.

A Polícia Federal é a principal instituição policial do Brasil.