Qual a diferença entre calúnia e injúria?

Perguntado por: ucapelo . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém. Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.

Então, chamar uma pessoa de “ladrão”, “corrupto” ou “mentiroso”, por exemplo, é cometer injúria, já que são características contrárias ao que ela acredita possuir e abala a sua autoestima; já o decoro, faz menção aos atributos físicos e intelectuais de alguém.

É um dos crimes contra a honra tipificado no Código Penal, artigo 140. Entende-se ofensa que venha atingir a pessoa, em desrespeito a seu decoro, a sua honra, a seus bens ou a sua vida.

Você sabe qual a diferença entre calúnia e difamação? Calúnia é o crime previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em fazer acusação falsa de crime contra alguém. Já a difamação é o crime do artigo 139 do CP. Trata-se de ofender a honra da pessoa, disseminando informações ofensivas a seu respeito.

Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos).

Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado. Art.

O Código Penal prevê, no artigo 142, inciso II, que não constituem injúria ou difamação punível a opinião desfavorável de uma crítica literária, artística ou científica. Contudo, não se pode realizar uma crítica com a intenção expressa de injuriar ou difamar o autor.

A injúria pode ser cometida de forma verbal, escrita ou, até mesmo, física. A injúria física tem pena maior e caracteriza-se quando o meio utilizado for considerado aviltante (humilhante). Por exemplo: um tapa no rosto.

Injúria é ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente, a dignidade de uma pessoa. A calúnia ocorre quando alguém é acusado publicamente de um ato ou crime, por pessoa que o faz mesmo sabendo ser mentira. Já a difamação é caracterizada pela disseminação de informações que causam prejuízos à reputação.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.

Como deve ocorrer a descrição dos fatos para que ele seja considerado calúnia? Não basta apenas que quem calunia afirme vagamente que uma terceira pessoa cometeu o crime. Para ser realizado o crime de calúnia é necessário que haja uma “narrativa” sobre o falso crime com “começo, meio e fim”.

Sendo assim, é possível utilizar mensagens de celular, gravações de ligações ou vídeos, postagens em redes sociais etc. Até mesmo as testemunhas podem ser utilizadas para comprovar que o crime ocorreu. Todos esses meios de prova serão utilizados pelo juiz para verificar a indenização cabida.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”.

O crime nada mais é do que xingar alguém, ofendendo de forma subjetiva sua dignidade e decoro. Ou seja, qualquer opinião pessoal que ofenda a dignidade de outra pessoa pode ser caracterizada como injúria, como por exemplo chamar um indivíduo de “burro”, “ladrão”, “imbecil”, entre outros.

A ação de denegrir a imagem de alguém ou de uma empresa, se refere ao real significado da palavra, que é o de reduzir a transparência de algo, com o objetivo de torná-lo mais escuro.