Quais são os 3 tipos de assédio moral?

Perguntado por: ineves4 . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Tipos de assédio moral no trabalho

  • Assédio Vertical Descendente. Trata-se do tipo de assédio moral mais comum nas empresas. ...
  • Assédio Moral Organizacional. ...
  • Assédio Moral Horizontal. ...
  • Assédio Moral Vertical Ascendente.

Várias condutas podem ser identificadas como assédio moral: vigilância excessiva; advertir sem justa causa; fomentar desconfiança entre servidores e desfavorecer a solidariedade entre colegas de trabalho; atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas; desconsiderar opiniões sem justa causa; intrometer-se ou criticar ...

O autor afirma que este tipo de violência se caracteriza pela presença dos seguintes elementos: a) conduta abusiva; b) ação repetida; c) postura ofensiva à pessoa; d) agressão psicológica; e) finalidade de exclusão do trabalhador e g) dano psíquico emocional.

Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying.

Se você for vítima de assédio moral ou presenciar algum caso, é importante reunir provas que comprovem o ocorrido. Segundo as orientações contidas na cartilha do TST, deve-se anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos.

A prática de assédio moral pode gerar rescisão indireta do contrato de trabalho por ofensa a várias alíneas do art. 483 da CLT, como rigor excessivo, perigo manifesto de mal considerável, descumprimento de obrigações legais ou contratuais, serviços superiores às forças do trabalhador, ofensa à honra e à boa fama.

Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo.

O assédio moral no trabalho pode ser entendido como a exposição de um trabalhador a diversas situações desgastantes e humilhantes dentro do ambiente profissional. Essas condutas abusivas ocorrem de forma contínua e reiterada, ou seja, acontece repetidamente em várias situações.

O assédio moral é caracterizado pela exposição da pessoa a situações de humilhação ou constrangimento durante a jornada de trabalho, sendo esse um comportamento abusivo, que pode acontecer por meio de palavras ou atitudes que diminuam a integridade física e mental do outro.

Não raro essas pessoas encontram dificuldades de adaptação ao grupo ou à estrutura; Pessoas que fizeram as alianças erradas ou não têm a rede de comunicação certa; Trabalhadores que, mesmo temporariamente, não podem ser demitidos, como empregados do setor público e os representantes sindicais.

Ofender, falar ou fazer gestos de modo inapropriado e ofensivo. Tocar, apalpar, passar a mão, encoxar, se esfregar, lamber, ejacular na frente da vítima ou sobre seu corpo ou suas vestes, segurar o braço, forçar beijo, impedir a saída.

Gritar ou falar de forma desrespeitosa. Constranger o colaborador gritando ou tratando-o de forma desrespeitosa na frente dos outros funcionários ou até mesmo em particular pode ser considerado como assédio moral no trabalho.

A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos.

Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.