O que fazer ao sofrer assédio?

Perguntado por: ealves . Última atualização: 20 de julho de 2023
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DENUNCIE! A denúncia pode ser feita através do canal especializado de atendimento, orientação e denúncias de assédio sexual. O atendimento é sigiloso e individualizado.

Como agir em caso de assédio ou de discriminação: a quem recorrer? Após identificar uma situação de assédio sexual ou moral ou de alguma forma de discriminação, o próximo passo é denunciar. Essa etapa é essencial para que seja possível iniciar apurações dos fatos relatados.

Cuidado com vieses inconscientes e tentativa de descredibilizar o relato. Um caso de assédio é algo complexo e por isso é normal surgirem dúvidas e inseguranças na hora de lidar com uma situação. Entretanto, cuidado para não aplicar julgamentos inconscientes e desmerecer ou questionar a credibilidade da vítima.

Para provar o assédio sexual, é necessário que seja feita uma denúncia formal. Uma vítima pode circular pelo RH da empresa, pelo Ministério Público do Trabalho ou até mesmo pela polícia. É importante que a denúncia seja feita o mais rápido possível, para que as provas ainda estejam frescas na memória da vítima.

Antes de fazer uma denúncia no âmbito do assédio, seja sexual ou moral, é importante que o denunciante tente obter comprovação do assédio contra si (mensagens, vídeos, gravações etc.), pois as provas trazidas contribuirão e facilitarão a apuração da conduta irregular, trazendo materialidade e autoria à denúncia.

Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying.

Se você for maior de 18 anos, tem um período de seis meses após o crime para fazer o boletim de ocorrência e entrar com uma representação. Se for menor de idade, o prazo é de 20 anos a partir do momento em que atinja a maioridade.

A forma mais impositiva de fugir de assédio é cortando a outra pessoa. Não use meias palavras, não tenha medo de falar claramente que não está interessada. Faça isso a princípio de maneira educada e tranquila. Se não surtir efeito, reforce seu posicionamento de maneira mais incisiva.

1 - A queixa pode ser feita para a Ouvidoria que, após os registros, a remete de forma sigilosa à Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. 2 - O presidente da comissão, então, encaminha a denúncia à Coordenadoria de Saúde (Seção Psicossocial) para as medidas de acolhimento e demais providências.

Se estiver em perigo ou em uma situação que exija ajuda emergencial, é preciso ligar para a polícia, o número é 190. Se não precisar de ajuda urgente, os caminhos são Defensoria Pública, Ministério Público ou Delegacias da Mulher.