Precisa de provas para denunciar assédio?

Perguntado por: odomingues . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Antes de fazer uma denúncia no âmbito do assédio, seja sexual ou moral, é importante que o denunciante tente obter comprovação do assédio contra si (mensagens, vídeos, gravações etc.), pois as provas trazidas contribuirão e facilitarão a apuração da conduta irregular, trazendo materialidade e autoria à denúncia.

Sem provas, você praticamente não pode fazer nada para fazer com que o assédio pare ou para ser indenizado pelo que sofreu. Por isso, provar é extremamente importante e não, não é uma tarefa fácil. Digo isso porque o assédio moral no trabalho é algo que acontece no “mundo dos fatos” e não costuma deixar registros.

Como denunciar
Em caso de flagrante pode-se acionar diretamente a polícia através do 190. Além de investigar o caso, a polícia civil também encaminha para serviços de apoio, tais como psicológico e de proteção. ”.

Para provar o assédio sexual, é necessário que seja feita uma denúncia formal. Uma vítima pode circular pelo RH da empresa, pelo Ministério Público do Trabalho ou até mesmo pela polícia. É importante que a denúncia seja feita o mais rápido possível, para que as provas ainda estejam frescas na memória da vítima.

1 - A queixa pode ser feita para a Ouvidoria que, após os registros, a remete de forma sigilosa à Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. 2 - O presidente da comissão, então, encaminha a denúncia à Coordenadoria de Saúde (Seção Psicossocial) para as medidas de acolhimento e demais providências.

Se você for maior de 18 anos, tem um período de seis meses após o crime para fazer o boletim de ocorrência e entrar com uma representação. Se for menor de idade, o prazo é de 20 anos a partir do momento em que atinja a maioridade.

A denúncia pode ser feita através do canal especializado de atendimento, orientação e denúncias de assédio sexual. O atendimento é sigiloso e individualizado.

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

Assédio: - constranger alguém para obter vantagem sexual em razão de ocupar cargo superior; exige relação de trabalho e hierarquia; previsto no artigo 216-A do CP; pena de 1 a 2 anos. Ambos são crimes contra a liberdade sexual.

Laudos e pareceres médicos que atestem os danos psicológicos causados pelo assédio moral também servem como prova. Os trabalhadores não sabem, mas o laudo médico vai muito além de um registro da saúde do trabalhador. É um documento essencial em diversos procedimentos, como por exemplo, uma ação trabalhista.

É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.

Para tanto, podem pedir retratação, em juízo, da representação feita contra o companheiro agressor. A Justiça, então, decide se aceita ou não a retratação. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo os desembargadores, a possibilidade está prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha.

O assédio sexual é considerado como crime de ação privada, ou seja, somente a vítima pode dar início a uma ação penal por meio de um advogado. Da mesma forma é cabível uma ação trabalhista de indenização por danos morais e aplicação da justa causa no empregador. É importante que a vítima tenha provas do assédio.

Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying.

Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.

O autor afirma que este tipo de violência se caracteriza pela presença dos seguintes elementos: a) conduta abusiva; b) ação repetida; c) postura ofensiva à pessoa; d) agressão psicológica; e) finalidade de exclusão do trabalhador e g) dano psíquico emocional.