Quanto tempo tenho para denunciar um assédio?

Perguntado por: oalbuquerque7 . Última atualização: 20 de julho de 2023
4.8 / 5 15 votos

Atualmente, o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, decai se não for exercido no prazo de 6 meses.

“Quando uma pessoa é menor de idade e sofre um abuso, ela tem 20 anos após completar 18 anos para denunciar. A pessoa tem até os 38 anos de idade dela para denunciar. Normalmente a prescrição é a partir do crime, mas nesse caso fica a partir dos 18 anos”, destacou ela.

Antes de fazer uma denúncia no âmbito do assédio, seja sexual ou moral, é importante que o denunciante tente obter comprovação do assédio contra si (mensagens, vídeos, gravações etc.), pois as provas trazidas contribuirão e facilitarão a apuração da conduta irregular, trazendo materialidade e autoria à denúncia.

Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190.

Para que a vítima se sinta segura em denunciar, é necessário que exista uma rede que acolha e informe essa mulher. A denúncia pode ser feita na própria ouvidoria da empresa, no sindicato ou ainda na delegacia da mulher ou em uma delegacia comum.

1 - A queixa pode ser feita para a Ouvidoria que, após os registros, a remete de forma sigilosa à Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. 2 - O presidente da comissão, então, encaminha a denúncia à Coordenadoria de Saúde (Seção Psicossocial) para as medidas de acolhimento e demais providências.

Sendo assim, é necessário a apresentação de evidências das situações, o que pode ocorrer com a descrição dos acontecimentos, corroborados com provas testemunhais. Além disso, também podem ser utilizados como prova os e-mails, documentos, mensagens e gravações que demonstrem o comportamento do assediador.

Pelo texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função.

"A vítima deve procurar o RH ou a área de suporte ao colaborador na empresa para fazer a denúncia. Assim, ela contará com o apoio emocional e suporte jurídico para resolverem a situação.

A lei aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. O texto foi apresentado no Congresso Nacional pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve aprovação unânime, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Procure solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema; Procure suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos; Evite conversar a sós com o agressor.

O assédio sexual é considerado como crime de ação privada, ou seja, somente a vítima pode dar início a uma ação penal por meio de um advogado. Da mesma forma é cabível uma ação trabalhista de indenização por danos morais e aplicação da justa causa no empregador. É importante que a vítima tenha provas do assédio.

Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.

Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying.