Quais os bens que não pode ser penhorado?

Perguntado por: uoliveira . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Quais bens são considerados impenhoráveis?

  • Bem de família: o imóvel residencial utilizado como moradia pelo devedor e sua família.
  • Móveis e utensílios necessários à moradia: são considerados impenhoráveis os móveis, eletrodomésticos e utensílios indispensáveis para o devedor e sua família.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

1 – Os bancos e as instituições financeiras poderão penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas. 2 – Essas regras também valerão nos casos de dívidas de terceiros, como no caso de um pai que usou sua casa como garantia para uma dívida do filho.

Alguns exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem: a residência familiar, desde que seja o único imóvel e que não seja utilizado para atividade comercial; salário, desde que respeitado o limite de até 50 vezes o salário mínimo; aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários; ferramentas de trabalho, ...

Desta forma, um veículo que for utilizado como instrumento de trabalho, por ser uma ferramenta que provê a subsistência do devedor, não poderá ser penhorado.

Com a promulgação da Lei nº 13.105/2015, que estabeleceu o atual Código de Processo Civil, o legislador reafirmou no artigo 833, inciso X, a impenhorabilidade do saldo de conta poupança até o limite de 40 salários- mínimos, ratificando o que já dispunha o artigo 649, inciso X, do CPC de 1973.

Ferramentas de trabalho: as ferramentas utilizadas pelo devedor para exercer sua profissão também são consideradas impenhoráveis. Livros: livros, inclusive os técnicos, necessários à atividade profissional do devedor, também são protegidos e não podem ser penhorados.

Se você tem um bem penhorado, saiba que existem algumas maneiras de liberá-lo. Você pode pagar a dívida, negociar um acordo com o credor, vender o imóvel ou contratar um seguro garantia judicial. O seguro garantia judicial é uma boa opção se você não puder pagar a dívida.