Pode penhorar o único imóvel da pessoa?

Perguntado por: vornelas . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Câmara mantém proibição à penhora de único imóvel da família e aprova marco legal das garantias.

3 – O imóvel é o único bem da família do devedor
Por se tratar de um patrimônio da família, o imóvel deve ser o único bem adquirido pelo devedor. Caso a família possua mais de um, por exemplo, o imóvel residencial de menor valor estará sujeito a penhora da dívida.

De acordo com a legislação brasileira atual, esse único bem não pode ser perdido por dívidas, salvo exceções definidas em lei. Agora, segundo o projeto, as instituições bancárias poderão realizar a penhora em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real.

Súmula 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

Basicamente, uma propriedade considerada “bem de família” não pode ser penhorada. Ou seja, se você estava na dúvida se um único imóvel pode ser penhorado, saiba que a resposta é não!

De acordo com a legislação, o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas, salvo exceções. Ela visa proteger o direito constitucional à moradia e garantir um mínimo de segurança para as famílias em momentos de dificuldade financeira.

O dispositivo da legislação (art. 1º da Lei nº 8.009/89) que garante a impossibilidade de penhora sobre o imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar pode ser estendido à residência da pessoa solteira.

A impenhorabilidade de determinados bens é uma proteção essencial para preservar a dignidade e a subsistência dos devedores e suas famílias. No entanto, é importante ressaltar que a melhor forma de evitar situações de penhora e garantir a tranquilidade financeira é buscar a negociação e quitação das dívidas.

Ferramentas de trabalho: as ferramentas utilizadas pelo devedor para exercer sua profissão também são consideradas impenhoráveis. Livros: livros, inclusive os técnicos, necessários à atividade profissional do devedor, também são protegidos e não podem ser penhorados.

Alguns exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem: a residência familiar, desde que seja o único imóvel e que não seja utilizado para atividade comercial; salário, desde que respeitado o limite de até 50 vezes o salário mínimo; aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários; ferramentas de trabalho, ...

Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. A própria lei restringe a impenhorabilidade, pois a mesma não é absoluta.

O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas. Outra forma de perder o imóvel é por meio de penhora, que pode ocorrer em caso de dívidas trabalhistas, fiscais ou mesmo de condomínio.

A impenhorabilidade do bem de família tem por exceção legal a obrigação decorrente de fiança concedida por livre e válida manifestação e vontade em contrato de locação, a qual não se afasta pela previsão de direito à moradia digna do idoso.