Quais dívidas prescrevem com a morte?

Perguntado por: iveloso . Última atualização: 19 de julho de 2023
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Alguns débitos específicos deixam de existir em caso de morte do titular. Na maioria dos casos, os empréstimos consignados e financiamentos imobiliários são extintos. Isso porque essa modalidade normalmente já é acompanhada de um seguro capaz de prever esse tipo de situação.

Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.” Isso quer dizer que, se o indivíduo estiver vivo, é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas.

Já concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros não possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do pai falecido). Os filhos não herdam dívidas dos pais.

Heranças e dívidas entram no espólio
O termo jurídico referente a direitos e deveres de um morto é espólio, que inclui tanto os bens —como imóveis e veículos, por exemplo—, quanto as dívidas. O dinheiro para quitar os débitos vem do patrimônio deixado para os herdeiros. Os parentes pagam a dívida se houver herança.

Quando a pessoa morre o empréstimo é quitado.
É recomendável e preferível que isso ocorra antes do contrato entrar em atraso. Vale lembrar que como as parcelas do consignado são pagas automaticamente pelo benefício ou folha de pagamento, com a cessão de qualquer uma dessas fontes, o titular pode se tornar inadimplente.

Como fica o empréstimo consignado em caso de falecimento? Com o falecimento do titular do contrato de empréstimo consignado, a dívida não é extinta. A responsabilidade por pagar, então, recai sobre o espólio, a herança ou o seguro prestamista.

As dívidas de cartão de crédito que tenham sido deixadas pelo falecido devem ser cobertas pelo espólio, dentro dos valores disponíveis. Assim como nos outros casos, os herdeiros não precisam pagar as dívidas com o dinheiro do próprio bolso, mas sim usar os recursos do espólio para quitar as faturas pendentes.

Segundo o advogado Ricardo Chabu Del Sole, especialista na área de Direito de Família, a resposta é clara: não existe herança de dívidas. É o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas. Ou seja, o valor que ele estava devendo será descontado dos bens que deixou.

Na prática, funciona assim: se uma pessoa deixa bens que totalizam R$500 mil, e as dívidas somam R$150 mil, o valor em questão será descontado da herança, para que o saldo em aberto seja quitado. O valor restante, neste caso, R$350 mil, será então dividido entre os herdeiros.

Será necessário entrar no sistema com a Conta gov.br, nível prata ou ouro. Em seguida, o usuário será encaminhado para o valor a receber, onde precisará clicar em “valores de pessoas falecidas”. Ao clicar, precisará aceitar um Termo de Responsabilidade para prosseguir no sistema, que dará acesso aos dados do falecido.

Quem é o espólio do falecido? O espólio do falecido é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por ele e seus destinatários são os herdeiros ou beneficiários legais. Até que o inventário seja concluído, uma pessoa deve ser o representante legal de tudo o que pertencer ao falecido.

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros. Por se tratar de litisconsórcio necessário, já que todos os herdeiros possuem interesse na defesa do patrimônio do espólio, não se mostra possível o acolhimento do pedido de desistência da ação em face de apenas um dos herdeiros.