Pode pagar menos que o piso salarial?

Perguntado por: amachado . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Entretanto, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário-mínimo proporcional ao tempo trabalhado, caso haja contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais.

O trabalhador prejudicado pode também procurar o sindicato de sua categoria profissional. Essa entidade poderá tanto auxiliá-lo com uma ação trabalhista para receber as diferenças devidas, como poderá ajuizar uma ação de âmbito coletivo contra a empresa, para que respeite o piso.

O empregador que paga menos do que o piso a um funcionário pode ser alvo de processo trabalhista e ter de arcar depois com os custos de salários e correções em outras verbas contratuais como FGTS, férias, décimo terceiro e multas.

Então, se a União não pagar, o empregado não vai poder ir ao juiz do trabalho e acionar o hospital sem fins lucrativos porque ele não tem obrigação de pagar essa conta”, indicou o advogado que apresentou o documento da CMB sobre o piso salarial enfermagem.

O piso salarial tem a mesma definição de salário profissional. É proporcional ao escopo e à complexidade do trabalho de cada cargo. Para algumas categorias, isso é estipulado por lei ou acordo coletivo. Portanto, se um funcionário pertence a uma categoria, ele deve receber de acordo com o estipulado.

Assim, piso salarial é o valor mínimo pago para uma categoria, enquanto o salário mínimo é o valor mínimo pago para todos os trabalhadores brasileiros – independente de sindicato ou categoria.

O piso salarial fixa artificialmente um custo para as empresas que deveria ser calculado em razão da oferta e da demanda. Isso gera distorções no mercado e piora da empregabilidade em diversas áreas.

A Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) estabelece que os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor estabelecido como Piso, que, em 2016, é de R$ 2.135,64 para uma jornada de 40 horas semanais.

Vale lembrar que muitas categorias profissionais não têm um piso salarial definido, como por exemplo: designers, gestores ambientais e publicitários, entre outros. No entanto, todos os trabalhadores têm o direito de receber pelo menos o salário mínimo vigente no País.

Sendo assim, sobrepor o piso vale à pena quando o imóvel é alugado, em comércio ou quando se tem muita pressa. Caso contrário, pensando em qualidade, durabilidade e custo-benefício o ideal é extrair e colocar um novo. Mais cedo ou mais tarde a reforma se torna inevitável em uma casa, apartamento ou empresa.

As folhas de pagamento da competência julho de 2023, a serem pagas até o quinto dia útil de agosto 2023, deverão estar adequadas aos novos valores. O piso salarial nacional é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras.