Pode exigir o CID?

Perguntado por: ocarvalho . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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É ilegal exigir CID em atestado para abonar falta ao trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho considera inválida cláusula que impõe informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como condição para a validação de atestados médicos e abonos de faltas para empregados.

Por maioria, os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que não se pode exigir informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestado médico e odontológico como requisito para o abono de faltas para empregados.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº1. 8.19 que determina que a CID não deve constar em atestados médicos. Por isso, o diagnóstico da doença e o número que ele representa perante a Classificação Global só devem ser inseridos no documento caso o paciente peça.

Atestado Médico x Exigência de CID
Portanto, a recusa de atestado médico, para fins de abono de falta, sob argumento de que ausente o CID que motivou a ausência do trabalhador, trata-se de exigência descabida, que viola a intimidade do trabalhador, até mesmo passível de reparação por danos morais.

há 1 ano Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 09:49
Bom dia Cristina, não a empresa não pode exigir o CID visto que, por tratar-se de sigilo médico, o diagnóstico, por meio do CID, só deve ser colocado no atestado médico mediante autorização do paciente. A empresa deve aceitar o atestado da empregada mesmo sem CID.

A empresa pode:
exigir o uso de uniformes, se forem fornecidos pela própria companhia; exigir medidas de higiene; enviar comunicados com guias de estilo e recomendações; conversar individualmente com os funcionários que não seguirem as recomendações, sem expô-los e com tratamento baseado na gentileza e educação.

Importante salientar que a Lei não menciona que os atestados necessitam ter o mesmo CID (Classificação Internacional de Doença), mas sim, que sejam decorrentes da mesma doença.

Verificada a CID Z76. 5 ou a CID Z. 02.7, a empresa pode optar por demitir por justa causa seu empregado, sob a fundamentação de "ato de improbidade" sendo tal entendimento já reconhecido em decisões da Justiça do Trabalho.

Orientação para atestados de afastamento por suspeita ou diagnóstico COVID-19. A orientação para todos os serviços de saúde na hipótese diagnóstica de infecção por Coronavírus é o afastamento inicial por sete dias com o CID (Código Internacional de Doenças) J06, isto é infecção por vias aéreas superiores.

Uma empresa não pode recusar um atestado médico válido ― ou seja, aquele emitido por um médico ou odontólogo, com a devida identificação do profissional, carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).