Pode analogia no processo penal?

Perguntado por: opereira . Última atualização: 20 de julho de 2023
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De acordo com Guilherme de Souza Nucci, “No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei” (Código de Processo Penal Comentado, 2014, p. 38).

É vedado o uso da analogia para punir o autor de um fato não previsto em lei como crime, mesmo sendo semelhante a outro por ela definido. fica ao arbítrio do juiz determinar a abrangência do preceito primário da norma incriminadora se a descrição do fato delituoso na norma penal for vaga e indeterminada.

A interpretação analógica não é admitida pelo Direito Penal.

Princípio da proibição da analogia “in malam partem”: Proibição da adequação típica “por semelhança” entre os fatos. Analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante, em caso de omissão do legislador quanto determinada conduta.

O Direito Penal brasileiro não admite aplicação da analogia. Segundo a doutrina, analogia legal, ou legis, é aquela em que se aplica ao caso omisso um princípio geral do Direito. Estabelece o Código Penal que a analogia somente poderá ser aplicada aos réus que não sejam reincidentes.

“I - O ANPP, inovação legislativa que tem por finalidade obstar a ação penal, deve retroagir para aplicação em casos de delitos praticados antes da vigência da Lei nº 13.964/2019. Entretanto, apenas quando ainda não deflagrada a ação penal.

Então, analogia ocorre quando temos uma conduta prevista em lei, tipificada como crime, por exemplo, e outra conduta extremamente semelhante, quando comparada, mas que não está prevista em lei.

a) Analogia: consiste na aplicação de uma norma prevista para uma hipótese distinta, porém semelhante. Assim, para um caso não previsto na legislação, utiliza-se a norma prevista para caso que seja parecido, respeitando as suas individualidades e de acordo com a Lei.

A analogia é amplamente utilizada no direito e em textos filosóficos para se defender ideias que necessitam de comparação para serem discutidas e compreendidas. É, também, uma comparação que, muitas vezes, necessita de conectivos para “funcionar” na frase, tais como “assim como”, “da mesma forma”, entre outros.

A regra é a proibição do emprego da analogia no âmbito penal, por força do princípio da reserva legal, todavia a doutrina é remansosa em admitir esse recurso quando se apresentar in bonam partem.

A analogia ''in malam partem'' é vedada no Código Penal
Trata-se de medida com aplicação impossível no Direito Penal moderno, pois este é defensor do Princípio da Reserva Legal, e ademais, lei que restringe direitos não admite-se analogia.

É método de interpretação. Diferentemente da analogia, na interpretação analógica há uma lei a ser aplicada e interpretada e, então, não há lacuna ou omissão legislativa ou normativa.

Modalidade em que se aplica a norma a um caso por ela não regulado, porém semelhante, cuja norma específica dispensa tratamento mais severo.

O art. 128 define as hipóteses de aborto legal, ou seja, aquele que poderá ser praticado por médico, auxiliado por sua equipe médica. Portanto, a enfermeira também não será punida, visto que a norma penal é extensiva a ela neste caso.