O que é analogia e quando deve ser utilizada?

Perguntado por: erocha . Última atualização: 20 de julho de 2023
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A analogia é amplamente utilizada no direito e em textos filosóficos para se defender ideias que necessitam de comparação para serem discutidas e compreendidas. É, também, uma comparação que, muitas vezes, necessita de conectivos para “funcionar” na frase, tais como “assim como”, “da mesma forma”, entre outros.

este outro ensinamento: “Via de regra, fala-se em analogia quando uma norma, estabelecida com e para uma determinada facti species, é aplicável a uma conduta para a qual não há norma, havendo entre ambos os supostos fáticos uma semelhança.”

Analogia significa aplicar uma hipótese, não regulada por lei, à legislação de um caso semelhante. Podemos citar, por exemplo, o caso do artigo 128 CP que trata do aborto. Ele só é permitido em casos excepcionais e que seja feito por médico.

No conceito de LUCIANO FIGUEIREDO e ROBERTO FIGUEIREDO, a analogia consiste na aplicação, a um caso para o qual não há previsão legal, de uma norma tipificada para um fato essencialmente semelhante (análoga).

Alguns autores costumam estabelecer uma divisão em analogia, classificando-a em analogia legis e analogia iuris.

Analogia é uma relação de semelhança estabelecida entre duas ou mais entidades distintas. O termo tem origem na palavra grega “analogía” que significa “proporção”. Pode ser feita uma analogia, por exemplo, entre cabeça e corpo e entre capitão e soldados. Cabeça (cérebro) e capitão são duas entidades análogas.

Qual é a função da analogia? Analogia é a comparação direta e explícita entre entidades diferentes — seres, objetos, conceitos, ações e/ou experiências —, focando na semelhança entre eles. No entanto, essa aproximação se dá de maneira particular, subjetiva e em um contexto bastante específico.

De acordo com Guilherme de Souza Nucci, “No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei” (Código de Processo Penal Comentado, 2014, p. 38).

Para uso da analogia devem ser preenchidos os requisitos: 1° Inexistência de dispositivo legal, prevendo e disciplinando a hipótese do caso concreto; 2° Semelhança entre a situação não contemplada e a outra regulada na lei; 3° Identidade de fundamentos lógicos e jurídicos em ponto comum às duas situações.

Analogia é fonte formal mediata do direito, utilizada com a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional, a que se denomina anomia.

A lei penal deve ser sempre clara a respeito do que ela deseja punir. Na dúvida, a analogia pode ser utilizada a favor de quem sera punido, não contra. Existem milhares de exemplos práticos. Para que alguem seja condenado por roubo é necessário que haja a violência ou grave ameaça.

Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem. A analogia é objeto recorrente de decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Aplicação do princípio da equidade no Direito
Por tal razão, o princípio da equidade é utilizado quando há omissão ou lacuna na lei sobre determinado conflito. A equidade consiste em mitigar o fato concreto para adaptá-lo à previsão legal, mas de acordo com a individualidade da situação.

O fundamento do recurso à analogia é o de que, se uma norma dispõe de certa maneira para um caso, será natural que um caso idêntico não regulado por qualquer norma seja resolvido da mesma forma que o primeiro, desde que procedam os fundamentos materiais, ou razões justificativas da regulação do caso que uma dada norma ...

1 semelhança, similaridade, correspondência, conformidade, aproximação, parecença, afinidade, equivalência, relação, correlação, similitude, vizinhança, identidade, paridade, coerência, uniformização homogeneidade, homogenia.

É vedado o uso da analogia para punir o autor de um fato não previsto em lei como crime, mesmo sendo semelhante a outro por ela definido. fica ao arbítrio do juiz determinar a abrangência do preceito primário da norma incriminadora se a descrição do fato delituoso na norma penal for vaga e indeterminada.