Para quem se aplica a NR 32?

Perguntado por: oveloso . Última atualização: 17 de julho de 2023
4.8 / 5 10 votos

A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Instituída em 2005, por meio da Portaria 485 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a norma regulamentadora NR 32 estabelece medidas protetivas para promover a saúde e a segurança de todas as pessoas que se encontram em um ambiente clínico ou hospitalar — colaboradores, pacientes, familiares, entre outras.

32.1.2 Para fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, entende-se por estabelecimentos de assistência à saúde, qualquer edificação destinada a prestação de assistência à saúde da população, em qualquer nível de complexidade, em regime de internação ou não.

A NR-32 abrange as situações de exposição à riscos para a saúde do profissional, à saber: dos riscos biológicos; dos riscos químicos; da radiação ionizante.

Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro. Se trata de cuidados específicos para os diversos riscos ao desempenhar a profissão: Risco Biológico.

5 principais regras da NR32

  • Reservatórios e fontes de exposição;
  • Vias de transmissão e de entrada;
  • Virulência, patogenicidade e transmissibilidade do agente;
  • Dados estatísticos e estudos epidemiológicos;
  • Persistência do agente biológico no ambiente;
  • Demais informações de caráter científico.

O objetivo da NR-32 é disciplinar de forma especifica sobre a segurança e a saúde do trabalhador dos serviços de saúde, e no item 32.2.4.5 a regulamentação determina que “o empregador deve vedar … b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho”.

De acordo com o Departamento de Saúde e Segurança do MTE, a NR-32 possui três grandes eixos. O primeiro, é a capacitação contínua dos trabalhadores; em seguida, define os programas que tratam dos riscos; e, por fim, determina as medidas de proteção contra os riscos (6).

A Norma Regulamentadora NR 32 foi implementada com o objetivo de estabelecer medidas protetoras que promovam a saúde e a segurança para todas as pessoas presentes no ambiente clínico ou hospitalar, como profissionais da saúde, pacientes, familiares e acompanhantes.

O principal objetivo da norma regulamentadora 32 é implementar ações que protejam a saúde dos trabalhadores. Esses trabalhadores, por sua vez, são aqueles que exercem atividades no setor de saúde, podendo envolver pessoas que trabalham na promoção, assistência, recuperação, ensino ou até pesquisas relacionadas à saúde.

A NR 32 obriga os serviços de saúde a adequarem os ambientes de trabalho e a fornecer todos os materiais e EPIs necessários a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores. Também obriga a capacitação contínua dos profissionais quanto ao risco e às medidas de proteção e controle que devem ser adotadas.

A lei está baseada no item 32.2.4.6.2 da Norma Regulamentadora (NR-32), que dispõe o seguinte: “Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.”

Como medida de segurança, a NR32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.

Quais são os riscos da NR 32?

  • Riscos físicos. Esse tipo de risco envolve questões de temperatura, radiação, ruídos e demais riscos, como os níveis excessivos de ruído, que podem prejudicar uma pessoa a médio e longo prazos.
  • Riscos químicos. ...
  • Riscos biológicos. ...
  • Riscos ergonômicos. ...
  • Riscos por acidente.