Para que serve as testemunhas no casamento civil?

Perguntado por: abaptista3 . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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As testemunhas estão junto aos noivos para comprovar a identidade do casal e atestarem que não existe nenhum impedimento legal para que o casamento aconteça.

As testemunhas do casamento civil servem para atestar a união do casal e são presença obrigatória no cartório.

São quantas testemunhas e quem pode ser testemunha? O casal deve apresentar obrigatoriamente 02 testemunhas no dia de marcar o casamento civil e, no mínimo, 04 testemunhas no dia da cerimônia . É necessário que as testemunhas sejam ser maiores de idade, e não podem ser pai ou mãe de qualquer um dos noivos.

1) As testemunhas precisam comparecer no dia da cerimônia do casamento; 2) A testemunha que não puder comparecer no dia do casamento, avisar ao cartório com atencedência com os dados de outra testemunha; 3) Apresentar este formulário preenchido no dia de dar entrada (MARCAR) no casamento.

Para dar entrada no processo de habilitação de casamento dos nubentes, é preciso que duas testemunhas maiores, parentes ou não, atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar, conforme legislação civil brasileira vigente.

A igreja católica só denomina padrinho aquele que acompanha o batizado ou a crisma, no casamento o termo correto é testemunha. Assim, tanto na Igreja como no cartório haverá testemunhas.

Precisa aliança para casar no civil? Nada é obrigatório, mas existe sim o momento da troca das alianças no casamento civil, assim como no religioso.

As testemunhas precisam ser maiores de idade e alfabetizadas, bem como levar documento de Identidade, CPF original e os documentos autenticados. Também devem estar presentes no dia do casamento para assinatura do documento.

As testemunhas para o casamento deverão ser duas pessoas conhecidas do casal, maiores de 18 anos, inclusive parentes (exceto pais e avós).

No ato da cerimônia do casamento os noivos deverão estar acompanhados de duas testemunhas (os padrinhos), que podem ser parentes ou não. Estas testemunhas poderão ser as mesmas que compareceram no início do processo de Habilitação e não há necessidade de ser um casal.