Onde emitir DAE MG?

Perguntado por: aqueiroz2 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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1) Acessar o Portal (http://www.fazenda.mg.gov.br) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG e clicar nos links “Documentos de Arrecadação - DAE, GNRE, Guias, Comprovantes”, depois em “Aplicativos para emissão de guia ou DAE:” e em seguida clicar em “Documentos de arrecadação”.

Para emitir o DAE 20, acesse o e-Fisco – ARE Virtual e selecione as opções: Tributário >> Gestão da Arrecadação Estadual >> Gerar DAE 20 (Clique aqui) >> selecione a Secretaria, clique na Lupa para selecionar o código do serviço e informe as demais opções solicitadas. Depois é só imprimir o DAE.

Caso o DAE tenha sido emitido por meio do website da SEF/MG e já tenha sido pago, é possível fazer a emissão do comprovante de pagamento informando a identificação do contribuinte e o número do DAE. Esta opção possibilita a consulta do pagamento de DAE relativo aos órgãos estaduais.

Com o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos, o interessado faz o pagamento via internet, nos terminais de auto-atendimento e nos caixas da rede bancária credenciada (inclusive em agências situadas fora do Estado de Minas Gerais).

O que é? Este serviço permite ao contribuinte de ICMS emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento do ICMS quando não foi lavrada a Notificação Fiscal ou o Auto de Infração.

Para utilizar a DAE Digital, o cliente precisa estar com o cadastro em dia, o que inclui e-mail, nome da mãe, documentos atualizados e data de nascimento. Com isso em ordem, basta realizar o primeiro acesso e solicitar login e senha, que serão enviados por e-mail.

DESCRIÇÃO: Ao comprar um veículo em um leilão promovido pelo Detran-MG, o arrematante recebe um código para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do veículo comprado.

1- O acesso à consulta pode ser feito por meio de Certificado Digital ou de Código de Acesso. 2- Após acessar a página de realização da consulta, deve-se selecionar a aba "Pagamentos e Parcelamentos" e no tópico "Pagamento" o item "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".

O DAE é gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial, e compreende os seguintes tributos: - Valores de responsabilidade do empregador: 8,0% de contribuição patronal previdenciária;0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);8,0% de FGTS;3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Acessar o Portal de Serviços, clicar em DAE Online, em autenticação de livros e emitir o DAE. O DAE deverá ser pago na na rede bancária credenciada (Banco do Brasil, Itaú, Mercantil, Bradesco, Bancoob e HSBC).

Os empregadores domésticos de todo o país já podem pagar a Guia do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) por meio de QR Code com o PIX, solução de pagamento instantâneo criada pelo Banco Central.

O pagamento da guia DAE via Pix é bem simples. Tudo é feito através da leitura do QR Code encontrado no canto inferior do documento. Para isso, o empregador deve abrir o app do banco que utiliza, via celular, e acessar a opção de “pagamento via Pix”.

Sua emissão ocorre através do próprio sistema do eSocial, com os tributos calculados conforme o salário da profissional. Além disso, mesmo que você tenha mais de uma empregada doméstica, apenas é necessário emitir uma única guia. Isso porque o DAE é vinculado ao CPF do empregador, abrangendo todas as suas empregadas.

Por isso, o empregador deve pagar a Guia DAE do eSocial Doméstico até o dia 07 de cada mês. Contudo, caso não pague, o valor fica sujeito a multas e alterações. Além disso, é preciso se atentar que a Guia DAE apenas pode ser emitida quando a competência e a folha de pagamento estão encerradas.