Quando pagar DAE?

Perguntado por: rnunes5 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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A Guia DAE será paga no dia 7 de cada mês, porém, se esse dia cair no final de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.No entanto, caso o empregador tenha atrasado o pagamento da guia, não é difícil emitir a DAE.

Os demais tributos incidentes sobre as verbas rescisórias (contribuição previdenciária, Seguro contra Acidente de Trabalho e Imposto de Renda Retido na Fonte) serão incluídos no DAE da folha mensal, com vencimento até o dia 07 do mês subsequente.

Por isso, o empregador deve pagar a Guia DAE do eSocial Doméstico até o dia 07 de cada mês. Contudo, caso não pague, o valor fica sujeito a multas e alterações. Além disso, é preciso se atentar que a Guia DAE apenas pode ser emitida quando a competência e a folha de pagamento estão encerradas.

A Lei Complementar nº 150/2015 instituiu o Simples Doméstico que viabiliza a inclusão dos trabalhadores domésticos ao FGTS e que facilita o pagamento dos encargos devidos pelos empregadores, disponibilizando o DAE – Documento de Arrecadação do Simples Doméstico ou Documento de Arrecadação do e-Social para o pagamento ...

Juros e multa por atraso no pagamento da Guia DAE
Caso o empregador doméstico não pague a Guia DAE no prazo de vencimento, ele fica sujeito a multas e juros que incidem sobre o valor. A multa por atraso é de 0,33% por dia, com limite de 20% do valor inicial. Além disso, aplica-se a multa de 1% ao mês.

O que é? Este serviço permite ao contribuinte de IPVA emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento do IPVA quando não foi lavrada a Notificação Fiscal ou efetuado o bloqueio.

3º- Após efetuado o pagamento, emita o Demonstrativo de Quitação, que estará disponível dentro do prazo máximo de 48 horas após o pagamento.

O prazo de compensação é de um dia útil, contado do dia útil seguinte ao dia do depósito.

1) Acessar o Portal (http://www.fazenda.mg.gov.br) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG e clicar nos links “Documentos de Arrecadação - DAE, GNRE, Guias, Comprovantes”, depois em “Aplicativos para emissão de guia ou DAE:” e em seguida em “Consulta pagamento – Órgãos estaduais”.

O DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) permite que o contribuinte recolha tributos e outras receitas públicas estaduais de São Paulo. As receitas pagas por meio da guia GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) a favor do estado de São Paulo passaram a ser recolhidas pelo DARE-SP.

Neste caso, o parcelamento da Guia DAE pode ser solicitado pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC), que é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).

Sim. Você pode gerar uma Guia DAE com apenas o FGTS da empregada e encerrar a competência. Neste caso, a Receita Federal recebe uma notificação automática referente aos débitos do INSS. Assim, o empregador pode acessar o portal e-CAC para parcelar sua dívida.

Para emitir (ou reemitir) o DAE da primeira parcela e o formulário de parcelamento, utilize o mesmo caminho da solicitação de parcelamento: o e-Fisco – ARE Virtual >> Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Regularização de Débitos OU Solicitar Parcelamento de Débitos.

A emissão do DAE pelas instituições financeiras responsáveis deverá ser realizada mediante login no SIARE, acessando a respectiva DRT. Observação importante: O uso de Certificado Digital (e-CNPJ) é obrigatório para a DRT. Na tela de login, selecionar Certificado Digital no canto superior direito.

Após obter o nº do DAE, o usuário deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda e emitir a segunda via, informando: o CPF/CNPJ, o nº do DAE e o Órgão IGAM – COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS (CRH/MG). Gratuito.

Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.