O que vem depois do Simples Nacional?

Perguntado por: dreis . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Quando o faturamento de uma micro ou pequena empresa começa a extrapolar os limites do Simples Nacional, é chegado o momento de reavaliar a vantagem de permanecer no regime. Quando, por motivos vários, a empresa for desenquadrada do Simples Nacional, o próximo regime tributário disponível é o Lucro Presumido.

Geralmente, o Simples Nacional é mais vantajoso para Micro e Pequenas Empresas com faturamento menor, enquanto o Lucro Presumido pode ser mais indicado para empresas com margens de lucro mais altas e despesas dedutíveis relevantes.

Ou seja, a empresa que não regularizar a sua situação até 31 de dezembro do ano em que foi notificada é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano e tem até 31 de janeiro do ano seguinte para se regularizar e reenquadrar no Simples Nacional. Caso contrário, será mantida no novo regime de tributação.

No caso do excesso de receita for superior a 20% do limite do Simples Nacional e se isso for no decorrer do ano, deverá comunicar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem.

O faturamento presumido é uma modelagem estatística que combina dados cadastrais, sociodemográficos e até mesmo do grupo de sócios da empresa para estimar o faturamento bruto anual de um negócio.

A cobrança de impostos pelo Simples Nacional não vai mudar com a reforma. O texto da reforma propõe extinguir cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que serão substituídos por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual: CBS e IBS.

Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Lucro Presumido) Em geral, a maior vantagem que se ressalta na opção pelo Simples é a redução da carga tributária, uma vez que é neste aspecto que os empreendedores enxergam maior ganho.

Ou seja, se você tiver, por exemplo, uma Empresa de Pequeno Porte e faturar no mercado interno mais de R$ 4,8 milhões de reais no ano calendário, não poderá mais ter seu negócio inscrito no Simples. Logo, terá que escolher entre os sistemas de Lucro Presumido ou Real.

Poderá optar pelo Lucro Presumido, a pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, ...

Para manter os privilégios do Simples Nacional é preciso quitar o débito do DAS sempre em dia. O não pagamento do boleto DAS pode gerar débitos na dívida ativa da União, além de levar ao cancelamento do seu CNPJ – que ocorre depois de 2 anos de inadimplência.

O limite de faturamento do Simples Nacional, para o ano de 2023, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

- R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.