O que vem depois de juntada de requerimento?

Perguntado por: tgentil7 . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão.

Significa que um documento, como um mandado, uma carta ou um telegrama, foi inserido no processo.

Pode levar meses até uma decisão do juiz.

O prazo médio de análise são 15 dias úteis, mas dependendo do caso pode ter maior duração.

Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

até 20 dias

O órgão tem até 20 dias para responder o pedido, sendo esse prazo prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa.

Depois de “concluso para sentença”, o próximo passo é a prolação da sentença pelo juiz responsável pelo caso. A sentença pode ser favorável ou desfavorável ao réu, dependendo da análise das provas e das leis aplicáveis ao caso.

De fato, o advogado pode fazer uma petição de juntada de qualquer documento que considere relevante para o processo.

é uma sentença negativa para o INSS nesse caso dentro do processo Porque o juiz está vendo que o INSS não tem interesse algum de se manifestar ou avaliar realmente a situação de segurado no caso de uma incapacidade então perde quem não se manifestou.

Se o alvará for assinado até às 14h, ele é processado e pago no mesmo dia. Se ele for assinado após as 14h pelo juiz, ele é processado no próximo dia útil.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

O processo sendo consensual leva, desde seu ajuizamento, uma média de tempo de 03 meses, mas sempre dependerá do Juiz, do Ministério Público e da Vara onde tramitará o processo.

O prazo será de 15 dias, contados do conhecimento do fato pela parte, que poderá mediante petição específica dirigida ao juiz do processo no qual indicará fundamento e instrução de documentos que fundam a alegação, com indicação de rol de testemunhas, conforme disposto do Artigo 146 do CPC.