O que vale mais a pena pagar INSS ou MEI?

Perguntado por: lgoncalves . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Na contratação CLT, mesmo em vagas remotas, a subordinação e habitualidade são parte da jornada, devendo o colaborador seguir com regras de trabalho, gestão e organização empresarial impostas pelo contratante. Já quando o quesito é o valor e facilidade no pagamento de impostos sobre a renda, o MEI se destaca.

Sim, quem paga MEI tem direito ao INSS pois dentro dos impostos que estão reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) consta a contribuição do empreendedor para este órgão.

Sim, os trabalhadores que empreendem pela categoria MEI têm acesso aos benefícios previdenciários, entre eles, a aposentadoria. Ao garantir o tempo mínimo de contribuições para o INSS, o microempreendedor terá direito ao benefício quando atingir a idade mínima conforme o gênero.

- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL: CTPS.

Quem é MEI pode ter restrição do seguro desemprego, aposentadoria limitada, burocracias para receber o alvará, limite de faturamento, contratação de apenas um funcionário e não pode ter sócios. Quando vale a pena ser MEI? Ser MEI vale a pena quando o profissional já trabalha como autônomo e fatura até R$81 mil por ano.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor. Em 2023, com o salário mínimo de R$ 1.302,00, a base é R$ 2.604,00, o que resulta em uma alíquota de R$ 520,80.

Sim, quem paga MEI se aposenta, assim como trabalhadores CLT, autônomos que recolhem INSS à parte, e empreendedores de outras naturezas jurídicas.

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.

Contribuindo com apenas 5% do salário mínimo, o MEI garante diversos benefícios previdenciários para si mesmo e seus dependentes. O modelo de empresa MEI (Microempreendedor Individual) foi instituído pela Lei Complementar 128/2008.

Complementação com + 15% sobre o salário mínimo
É um pagamento opcional para o MEI que deseja receber mais que um salário mínimo na aposentadoria. Esse pagamento é feito fora do DAS, através de uma Guia Complementar de Recolhimento (GPS). O código dessa guia é o 1910 e ela corresponde a 15% do salário mínimo.

Ausência de seguro desemprego é uma das desvantagens do MEI
O trabalho MEI geralmente acontece através da prestação de serviços, por isso não há nenhum vínculo além de um acordo de trabalho, ou contrato que o MEI pode solicitar para realizar os serviços para a empresa.

R$ 1.320,00

1º, o valor do salário mínimo passará de R$ 1.302,00 ( mil trezentos e dois reais) para R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). Desta forma, a contribuição mensal do MEI feita pelo Documento de Arrecadação do Simples (DAS) terá seu valor ajustado para o mês de maio de 2023 com vencimento em 20 de junho de 2023.