O que não pode faltar no Aso?

Perguntado por: aparis . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Eles devem conter: Nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função; Riscos ocupacionais específicos existentes na atividade, ou a ausência deles, conforme as instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);

Conforme determina a NR-7, que estabelece a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), algumas informações são obrigatórias no atestado. Com base nisso, o Exame ASO deve ter no mínimo: Nome completo do funcionário; Número do registro de identidade (RG);

b) devem constar dos ASO os riscos passíveis de causar doenças, exclusivamente ocupacionais, relacionados com a atividade do trabalhador e em consonância com os exames complementares de controle médico. Entende-se como risco(s) ocupacional(is) especifico(s) [aquele] que o empregado está exposto no setor/função.

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO deve conter, conforme Artigo 7.5.19.1, além das informações já exigidas anteriormente, razão social e CNPJ ou CAEPF da organização e cita a necessidade do CPF do trabalhador, ao invés do número de registro de sua identidade.

A elaboração do ASO deve partir da avaliação clínica e exames complementares necessários para atestar a aptidão do colaborador às tarefas laborais. O que depende do ambiente e condições de trabalho, incluindo a presença de riscos ocupacionais, fatores relativos à organização do trabalho e doenças preexistentes.

Grau 2: risco baixo. O grau 2 contempla atividades em que as situações de perigo não são tão incomuns quanto no 1, mas ainda assim existem e podem colocar os colaboradores em risco. A lista de exigências a se seguir é maior.

As principais são HIV e gravidez. Essas duas condições bem como outras que podem provocar discriminação, são proibidas pelo Ministério do Trabalho de serem motivo para uma não contratação. Sendo assim, não se pode solicitar esse tipo de teste que detecta essas condições quando for feito o exame admissional.

Exame admissional e ASO não são a mesma coisa. O primeiro é a análise clínica feita pelo responsável médico. Já o 2º é a emissão realizada por um Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função.

Sim. O ASO é obrigatório para todos os funcionários registrados, sendo previsto na CLT e na NR-7. Assim, o ASO é uma obrigação de todas as empresas e instituições e, por estar na legislação, a não adoção do ASO pode acarretar em multas para a empresa.

Quem paga pelo ASO? Essa é uma das grandes dúvidas do empregado. Por isso, deve-se deixar claro que todos os custos são de obrigação do empregador, ficando a cargo do trabalhador somente comparecer no dia e horário estipulados para realizar os exames.

7.2.1 Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

A definição para a sigla “LTCAT” é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.

É mediante a esta realidade que o médico do trabalho irá realizar os exames que julgar necessário e emitirá o ASO: sem ter em mãos PPRA e PCMSO. Assim, ele não saberá os riscos existentes no ambiente de trabalho, nem a listagem dos exames complementares que devem ser realizados.