O que não compoe a remuneração?

Perguntado por: exisco . Última atualização: 17 de julho de 2023
4.5 / 5 14 votos

O inciso 1 diz ainda que podem integrar o salário também comissões e gratificações e o inciso 2 cita as ajudas de custo, prêmios e abonos como valores que não integram a remuneração do empregado.

Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre ...

Verbas indenizatórias
Estas verbas não compõem a remuneração do trabalhador, e portanto não incidem encargos como FGTS e INSS, nem entram no cálculo do13º salário, férias, nem rescisão.

Como foi dito no início do artigo, as gratificações podem ser refletidas no salário do empregado (13º, férias, etc), e sujeitar-se aos encargos sociais do INSS e FGTS.

Existem 7 tipos principais de remuneração, entre elas: funcional, salário indireto, por habilidades, por competências, comissões, participação nos lucros ou resultados e participação acionária.

Ou seja, podemos afirmar que a remuneração é composta pelo salário direto, salário indireto e remuneração variável. Do ponto de vista tradicional, é focada na hierarquia dos cargos dentro de uma organização, sem considerar a contribuição individual nos resultados.

Existem verbas que não são passíveis de tributação, tais como: transporte, alimentação, uniformes, equipamentos de proteção individual, diárias, aviso-prévio indenizado, depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, seguro desemprego, ajuda de custo, diferenças de complementação, de ...

Pode ser definido como o valor tanto do vencimento básico, quanto das gratificações recebidas pelo servidor público. Nesse caso, é feito o cálculo total dos valores considerando o salário e aqueles valores acrescidos ao salário, cuja soma é a remuneração.

* Art. 458 com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28-2-1967. § 1º Os valores atribuidos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo (artigos 81 e 82).

As verbas remuneratórias são pagamentos mensais ao trabalhador pelos serviços prestados, que impactam nos encargos sociais e tributos fiscais pagos pela empresa, como salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e comissões.

A diferença entre salário e remuneração é que o salário é a retribuição que o empregado recebe pela prestação de serviços descrita em um contrato de trabalho. Remuneração é a junção do salário com benefícios e vantagens contratuais, como hora extra, insalubridade, comissões, vale-transporte, entre outros.

Já falamos a respeito das parcelas que detêm natureza salarial, ou seja, integram o salário, quais sejam: comissões, gratificações, décimo terceiro salário, quebra de caixa, adicionais ao salário como o adicional de horas extras, noturno, de transferência, periculosidade e insalubridade.