Qual o valor mínimo para registro em carteira?

Perguntado por: oourique . Última atualização: 17 de julho de 2023
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R$1.302,00

Todo trabalhador registrado em carteira tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional, que em 2023 é de R$1.302,00. Além disso, é obrigação do empregador cumprir as normas trabalhistas vigentes, como o pagamento de horas extras, adicional noturno, férias e décimo terceiro salário.

Tempo de Leitura: 8 minutos O valor do salário mínimo em 2023 passou para R$ 1.320. É o segundo reajuste no ano e representa 2,8% a mais do que o valor anterior.

Pode assinar carteira de trabalho com menos de um salário mínimo? Sim pode, desde que a jornada seja proporcionalmente menor e com garantia do valor do salário mínimo ou salario da categoria hora.

A Constituição Federal não permite que um trabalhador perceba menos de 01 Salário Mínimo p/ mês. Portanto você não poderá contrata-lo com o Salário de R$190,00 p/ mês. Obrigado, ajudou muito.

O art. 58 A, § 1º, da CLT estabelece que o salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação aos empregados que cumprem as mesmas funções em tempo integral. Lembramos que nenhum empregado pode ter remuneração inferior a um salário-mínimo.

Quais são os seus direitos trabalhistas? Todo trabalhador registrado em carteira tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional, que em 2023 é de R$1.302,00.

Entretanto, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário-mínimo proporcional ao tempo trabalhado, caso haja contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais.

R$24.600

Descobre qual é a média salarial de um(a) Meio Periodo
O salário médio de meio periodo em Brasil é de R$24.600 anuais ou R$12,62 por hora. As posições de nível inicial começam nos R$18.000 anuais, enquanto que os trabalhadores mais experientes podem chegar a ganhar R$33.988 anuais.

Todas as regras da jornada de trabalho meio período devem estar previstas em contrato e precisam ser negociadas previamente com o colaborador ou com o sindicato da classe. Contudo, é importante lembrar que os direitos dos colaboradores, conforme a legislação trabalhista, devem ser respeitados.

Assim, tendo registro em carteira, a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias! Segundo a Lei Complementar 150, é obrigatório que o empregado doméstico seja devidamente registrado e considerado como tal se trabalhar por mais de dois dias por semana.