Quem tem cartão de crédito tem que declarar Imposto de Renda?

Perguntado por: abelchior . Última atualização: 12 de julho de 2023
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Toda movimentação financeira acima de R$ 2.000,00 por mês para contribuinte pessoa física (CPF), e acima de R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas (CNPJ), são informados à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Declaração de Movimentações de Cartões de Credito e Dinheiro-DECRED mensalmente pelas instituições ...

Então, saiba que também é necessário declarar essa dívida no imposto de renda. Você deve incluir essa dívida na mesma seção, mas com o código 14, de Pessoas Físicas. No campo de discriminação, será necessário informar o nome completo de quem forneceu o dinheiro, bem como o CPF do mesmo.

Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda.

Caso você tenha pedido um empréstimo consignado, um crédito pessoal, solicitou uma duplicata, pegou um dinheiro emprestado de um familiar ou amigo, ou está com dívida no cartão de crédito ou cheque especial, a informação precisa ser fornecida à Receita Federal.

Quem tem poupança paga imposto de renda? Em geral, os ganhos obtidos pela poupança são isentos de IR. Ou seja, eles não precisam ser tributados pelo governo. Isso vale mesmo se os rendimentos foram atualizados por índice diferente do fixado pelo governo.

Qual o valor do IOF no cartão de crédito? O valor do IOF no cartão de crédito varia conforme a operação realizada. Nas operações de parcelamento, saques e crédito rotativo que vimos acima, o valor do imposto fica entre 0,38% e 3,38%. Já no caso das compras internacionais, o valor é fixo para todo o país: 5,38% em 2023.

A dívida precisa ser incluída na declaração se o valor for superior a R$ 5.000. Caso você tenha concedido um empréstimo, ele também deve ser informado à Receita se superar essa quantia.

O advogado Henrique Paslar, especialista em tributação da pessoa física do Abe Advogados, explica que não há nenhum campo no programa do Imposto de Renda para declarar transferências financeiras via Pix, assim como não é preciso declarar TED, DOC e depósitos em dinheiro na boca do caixa.

Vale lembrar que os limites de valores que obrigam a entrega da declaração são: Rendimentos tributáveis - acima de R$ 28.559,70.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Quanto se gasta no cartão de crédito, com assistência médica, compra de imóveis e veículos, saques em dinheiro no banco, valores recebidos de terceiros, ...