O que fazer se o fornecedor não emite nota fiscal?

Perguntado por: lcastro5 . Última atualização: 2 de julho de 2023
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O não fornecimento da nota fiscal configura-se crime tributário com pena de reclusão, multa e violação do Código de Defesa do Consumidor, se ao exigir a NF o fornecedor se recusar a emitir, recomenda-se que o consumidor procure o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/AL), para que seus direitos sejam ...

A resposta é: sim! A falta de emissão de notas fiscais, quando devida, é considerada sonegação de impostos e, dependendo da situação, o responsável pode ser preso! Não emitir nota fiscal é prevista como crime na Lei 8.137, que diz em seu artigo 1º, inciso V: Art.

Pessoalmente (consultar os procedimentos site do Procon):

  1. Em postos de atendimento da Fundação PROCON;
  2. Pessoalmente em postos de atendimento de PROCON's municipais a ela conveniados; e.
  3. Postos Fiscais.

A sonegação fiscal ocorre quando um estabelecimento deixa de pagar tributos que sejam devidos. Isso pode ocorrer de diversas formas: a falta da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, ocultação ou falsificação de documentos financeiros.

Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de São Paulo.

Sonegação de impostos
Independentemente de ser por má fé ou desconhecimento, as organizações que buscam formas de safar-se de pagar impostos estão cometendo um crime contra a ordem tributária. Para se manter dentro da lei e evitar problemas, é necessário emitir corretamente a nota fiscal eletrônica.

Multa por não emitir nota fiscal: quais são e como podem ser evitados? A multa por não emitir uma fatura pode variar de 10% a 100% do valor da fatura. Além disso, o valor dessas penalidades pode aumentar. Portanto, melhorar esse processo e evitar penalidades é importante.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir a uma agência do trabalho.

O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.

– Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, declaração que traz dados bancários enviadas pelas instituições financeiras. Transações via PIX também são monitoradas, pois as instituições financeiras enviam ao Fisco informações sobre estas operações.

QUEM RESPONDE? Quando da comprovação da sonegação fiscal quem responde é aquele que deu causa.

Cabe ao Fisco investigar os crime de sonegação de tributos praticados por empreiteiras, seus executivos, políticos e diretores da estatal.

Em caso da não emissão da primeira via da nota fiscal, que é um documento obrigatório, o consumidor pode realizar a denúncia no Procon e na Secretaria de Estado da Fazendo (Sefaz).

Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado.