O que o MEI precisa para declarar Imposto de Renda?

Perguntado por: osouza . Última atualização: 7 de julho de 2023
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O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.

Mesmo que a empresa não tenha tido faturamento em 2022, é necessário enviar a declaração.

Extratos bancários
A última, mas não menos importante forma de como você pode comprovar renda sendo MEI é utilizando o seu extrato bancário.

Outra consequência negativa da não declaração é a perda do acesso aos benefícios do INSS, que vão desde a licença-maternidade ao tempo de contribuição registrados nas bases do Governo Federal, adiando o processo de aposentadoria da pessoa física responsável pelo CNPJ.

- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS; - R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Resumidamente, o valor que você paga na DAS MEI se refere a 5% do valor do salário mínimo (para a contribuição previdenciária do INSS) e ainda soma: R$ 1 para quem paga ICMS; R$ 5 quem exerce atividades sujeitas ao ISS; R$ 6 para quem tem que pagar dois os dois impostos.

O comprovante do imposto de renda pode ser obtido por meio do aplicativo ou do site da Receita Federal após ser realizada a declaração. Além disso, esse é um documento que serve tanto para profissionais autônomos quanto para os trabalhadores com carteira assinada.

O que é Decore? Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais.

Para os profissionais autônomos, é possível comprovar renda por meio dos contratos de prestação de serviço e recibos de pagamento. Logo, sempre que um serviço for realizado, lembre-se de apresentar o recibo de pagamento e coletar a assinatura do contratante para maior validação do documento.