O que é o crime de bigamia?

Perguntado por: shilario . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Conceito e escorço histórico. Bigamia, em linhas gerais, é a situação de quem se casa mais de uma vez, sem que tenha havido a dissolução do primeiro matrimônio. A punição criminal do bígamo não é recente. Em Roma, o casamento era monogâmico e se considerava crime celebrar um novo matrimônio na vigência de outro.

De acordo com a lei não há crime de bigamia, quando um homem casa duas vezes com a mesma mulher ou a mulher casa duas vezes com o mesmo homem, e não é crime viver em concubinato, ou seja, ser casado com um parceiro e viver também com outro.

Segundo o dicionário Michaelis, bigamia é: O estado em que, ainda presa ao vínculo conjugal anterior, uma pessoa realiza um novo casamento.

Trata-se de crime instantâneo, que se consuma no momento do casamento, mas com efeitos permanentes, que se arrastam no tempo.

A bigamia é um delito especial próprio, ou seja, o sujeito ativo é aquela pessoa que sendo casada, casa-se novamente, ou ainda o sujeito que apesar de desimpedido para casamento, contrai o matrimônio com outra pessoa apesar de saber ser tal cônjuge já casado.

Ocorre que a Lei nº 11.106/2005 revogou o artigo acima e, desde então, o adultério deixou de ser crime no Brasil.

"Namorar homem casado pode render indenização devida pelo período do relacionamento. Durante 12 anos, a concubina dividiu o parceiro com a sua mulher 'oficial'. Separado da mulher, o parceiro passou a ter com a ex-concubina uma relação estável.

Concurso de crimes
Se o agente casado contrai dois ou mais casamentos, responderá por bigamia em concurso material ou, se presentes os requisitos do art. 71 do Código Penal, em continuidade delitiva.

A bigamia como conceito é uma ralação de matrimônio entre uma ou duas pessoas que já estão casadas. Segundo o que conceitua o mestre do direito Sauingny, a poligamia é o estágio menos avançado da moral, bem como a monogamia seria a forma natural e mais apropriada de aproximação sexual da raça humana.

A verdade é que, apesar das transformações que o direito brasileiro sofreu nas últimas décadas, a prática de bigamia continua sendo considerada crime. Atualmente, o crime está previsto no Título VII – Dos crimes contra a família, do Capítulo I – Dos crimes contra o casamento, da Parte Especial do Código Penal.

No Brasil, a bigamia é crime (art. 235 do Código Penal), logo, para que uma pessoa possa se casar com outra, não pode estar casada com uma terceira pessoa, devendo, para tanto, extinguir a relação anterior, que pode se dar pelo divórcio ou pela viuvez, por exemplo.

As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial.