O que é itbi?

Perguntado por: rmodesto . Última atualização: 28 de junho de 2023
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O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo brasileiro, de competência municipal baseado no artigo 156 da Constituição Federal, cobrada em transferências não gratuitas de imóveis ...

O ITBI, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo que ocorre em todo Brasil e possui competência nacional. Em outras palavras, é pago diretamente ao governo. Destarte, incide sobre a “transferência não gratuita de imóveis”, sendo o negócio de compra e venda o mais típico entre eles.

Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) - Cálculo do Imposto. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.

Contudo, a alíquota do ITBI varia conforme o município, mas geralmente está entre 2% e 3% do valor venal do imóvel, que é o valor de mercado estipulado pela prefeitura. Então, cada município define as suas próprias regras e valores para a cobrança deste imposto.

A sigla ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, deixando claro qual a finalidade dessa taxa. Ele é pago ao município durante a compra do imóvel, seja ele de qualquer tipo, e a finalização do processo só é feita após o pagamento dessa tarifa.

Para ter direito ao desconto ITBI no primeiro imóvel, algumas regras devem ser cumpridas, como: O imóvel deve ser residencial e destinado à moradia do comprador; O comprador não pode ter nenhum outro imóvel em seu nome; O valor do imóvel deve estar em um limite estipulado pela prefeitura.

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu em R$ 214.711,15 o valor máximo de isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2023.

O novo Código Civil determina que surge a obrigação de pagar o imposto quando do registro da escritura. O instrumento particular de compra e venda não é fato gerador do imposto de transmissão, mas sim o registro da escritura.

Entre esses documentos estão:

  1. Comprovantes de residência,
  2. Cópia do título aquisitivo,
  3. Certidão de propriedade,
  4. Certidões negativas de vários órgãos,
  5. IPTU anteriores,
  6. Cópias autenticadas de RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento.

1. Quais os documentos recolhidos para emissão da guia do ITBI? É necessário apresentar a declaração de ITBI devidamente preenchida e acompanhada da matrícula do imóvel atualizada no nome do atual comprador. Também devem ser levadas cópias simples do CPF e RG das partes envolvidas na transação.

Em geral, é cobrado um percentual definido entre 2% e 3% do valor venal ou real do imóvel. Para saber ao certo o valor venal de seu imóvel, o ideal é consultar diretamente a Prefeitura. Se um imóvel vale R$ 200 mil, por exemplo, e a taxa é de 3%, o registro irá custar R$ 6 mil.

O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador.

A Prefeitura, com apoio da Câmara Municipal de Vereadores, criou a Lei Complementar Nº 133/2013 que alterou o Código Tributário Municipal possibilitando o parcelamento do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em até 06 (seis) parcelas.

Como já mencionado, a Escritura de Compra e Venda é feita em um Cartório de Notas ou Tabelionato, e ela tem um custo, que varia de acordo com a legislação do município em que está situado o imóvel. O custo é referente ao ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Normalmente, a alíquota é fixada no percentual de 2% do valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Além disso, em alguns Municípios é estipulada uma alíquota diferenciada (geralmente menor) para a parcela financiada pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

De maneira geral, o tributo fica em torno de 2 e 3% do valor de venda do imóvel, ou seja, do valor especificado no contrato de financiamento ou na escritura pública do imóvel.