Pode cobrar anuidade de cartão de crédito bloqueado?

Perguntado por: ileiria . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Cobrança de anuidade de cartão bloqueado é incabível.

A lei do consumidor diz: A Instituição Financeira não pode cobrar anuidade de cartão de crédito bloqueado.

Tribunal de Justiça, é indevida a cobrança da taxa de anuidade quando o cartão de crédito está bloqueado e, consequentemente, não está sendo utilizado. 2. Configurada a cobrança indevida, é cabível a restituição em dobro, nos termos do art. 42 , parágrafo único, do CPC .

Quando você tem um cartão bloqueado, a operadora responsável não permite compras, saques ou qualquer tipo de transação financeira. Normalmente, o bloqueio de um cartão é descoberto por meio de uma compra negada, por um aviso no visor da tela da maquininha ou pelo próprio app do seu banco.

Ao bloquear o cartão, o consumidor não pode usá-lo para novas compras e não paga anuidade durante o período de bloqueio. Assim, é uma forma de evitar novas dívidas. Porém, ainda será preciso cancelar o cartão definitivamente depois de terminar de pagar as faturas.

Isenção da anuidade do cartão de crédito é possível
Mas ambas as possibilidades são possíveis. O primeiro passo é contatar a empresa do seu cartão, por meio da Central de Atendimento, e informar o que deseja. Tente negociar o valor com o atendente até obter a melhor proposta.

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

Você, como consumidor, deve ter uma coisa em mente: o banco do qual você é cliente, só poderá cobrar anuidade caso o cartão já esteja desbloqueado, caso contrário, você estaria sendo vítima de uma cobrança indevida.

Caso constate que o bloqueio aconteceu por falta de pagamento, encontre formas de regularizar a situação. O banco é obrigado no mínimo a oferecer um parcelamento da fatura e voltar a liberar seu crédito conforme a quitação das parcelas.

O primeiro passo para solicitar esse cancelamento é entrar em contato com o banco ou a instituição financeira. Se você ainda tiver dívidas a vencer no cartão, isso não é motivo para que o cancelamento não seja efetivado. Você tem o direito de cancelar, está previsto no Código de Devesa do Consumidor.

Sim, com saldo em conta é possível fazer transferência com cartão bloqueado pelo aplicativo ou site do seu banco. Porém, se precisar fazer transações com o cartão, como compra em lojas físicas ou on-line, não será possível usar o cartão bloqueado.

Quando um cartão é bloqueado, não é possível realizar transações com ele até que seja feito o desbloqueio. Já um cartão cancelado não pode ser ativado novamente. No caso, ao cancelar um cartão, é necessário ter em mente que não será possível recuperá-lo mais.

15.2 O Banco poderá, ainda, bloquear o uso do(s) Limite Único de Crédito em caso de inadimplência em qualquer operação com o Banco ou suas subsidiárias. 15.3 A Conta Cartão será considerada inativa, caso não seja processada nenhuma transação na função crédito, no período de 180 dias.

Enquanto o cartão estiver bloqueado, não será possível fazer compras, saques, recargas, transferências entre cartões, pagamento de contas ou recargas de celular.