O que é descontado do salário do trabalhador?

Perguntado por: ifarias . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Existem dois descontos obrigatórios que incidem sobre o salário bruto: o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte. Todos os funcionários contratados em regime de CLT são obrigados a cumprir com essas contribuições. Os valores descontados são variáveis, seguindo uma tabela progressiva.

Salário Bruto/Contribuição para o INSS 2023

Faixa de salárioAlíquota Aplicada
Até um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023)7,5%
R$ 1.302,01 até R$ 2.427,359%
R$ 2.427,36 até R$ 3.641,0312%
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 (Teto do INSS em 2023)14%

Tabela de desconto INSS 2023:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$ 1.320,007,5%
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,299%
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412 %
de R$ 3.856,95 até R$ 7,507,4914%

* O salário mínimo era de R$ 1.302 até abril de 2023. O valor atual é R$ 1.320. Quem ganha um salário mínimo tem desconto de 7,5% de INSS, que a partir de maio será R$ 99. O cálculo da contribuição é feito por faixas de renda.

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

O FGTS não é descontado do salário do empregado. Apenas o INSS é descontado da folha de pagamento. O FGTS é de responsabilidade apenas do empregador.

Complementando a Constituição Federal, o Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, reforça que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

As bases para este desconto em folha de pagamento estão dispostas na tabela de contribuição mensal: 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.212) 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35. 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03.

Assim, o desconto em 2023 é feito de acordo com cada faixa e aplicado assim, para um salário de R$ 3.000: 1ª faixa salarial: R$ 1.320,00 x 7,5% = R$ 99,00. 2ª faixa salarial: (R$2.571,29 – R$ 1.320,01) x 9% = R$ 112,61. 3ª faixa salarial: (3.000,00 – 2,551,29) x 0,12 = 448,71x 0,12 = 53,84.

A responsabilidade de pagar o INSS pode ser tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores filiados ao INSS/RGPS. Como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é público e administrado pelo Instituto, os trabalhadores na ativa têm a obrigação de contribuir para a previdência social.

Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre – 8%, 9% ou 11%, de acordo com a remuneração do empregado.

Ambas são de extrema importância: o FGTS porque sustenta o trabalhador demitido sem justa causa e o INSS que dá acesso aos benefícios disponibilizados pelo governo através da Previdência Social, tais como aposentadoria e auxílio-doença.

Isso porque é uma obrigação da empresa arcar com essa quantia mensal que forma uma espécie de poupança forçada para o funcionário.

Se você ganha R$1.700 por semana, seu salário por dia seria R$340.