O que é CAT?

Perguntado por: iesteves . Última atualização: 28 de junho de 2023
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A Comunicação de Acidente de Trabalho, no direito brasileiro, é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de 1 dia util, ou, se ocorreu óbito, imediatamente.

O que é a CAT? A comunicação de acidente de trabalho é o documento que constata a ocorrência de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Esse documento serve para documentar o ocorrido à empresa e ao empregado (ou seus dependentes).

A CAT deve ser emitida quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho, acidente de trajeto ou ainda uma doença ocupacional. O responsável pela comunicação é o empregador e deve fazê-la assim que tomar conhecimento do ocorrido em no primeiro dia subsequente ou, em situação de óbito do indivíduo, imediatamente.

A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho. A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art.

Assim, deverá ser preenchida pelo setor de Recursos Humanos da empresa, caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes,a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente à Previdência Social, conforme artigo 22 da Lei 8213/1991.

PORQUE MUITAS EMPRESAS NÃO GOSTAM DE EMITIR A CAT
Quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).

Com a emissão de CAT, o empregado demonstra ter sofrido acidente de trabalho ou submetido a doença profissional, com o direito de receber o auxílio doença acidentário, ou seja, o benefício que após retorno do afastamento possui direito à estabilidade no emprego pelo prazo de um ano, diferente do auxílio doença comum.

Em suma, um trabalhador não pode ser demitido após sofrer um acidente de trabalho, tendo direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e proteções legais.

Sua importância reside, sobretudo, na formalização do fato, com vistas a garantir ao colaborador os direitos que são devidos a ele. Nesse sentido, o cuidado na emissão da CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido.

1 % para empresas cuja atividade preponderante tenha risco de acidente considerado leve (1); 2 % para empresas cuja atividade preponderante tenha risco de acidente considerado médio (2);

Após a alta deste tipo de benefício e conseqüente volta ao trabalho, o trabalhador tem 1 ano de estabilidade no emprego. Após a alta, se houve redução na capacidade de trabalho devido as seqüelas, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente (B.

Independentemente de ser afastado ou não, mesmo que por meio período, a emissão da CAT é fator obrigatório, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho. Dependendo da gravidade, o pagamento da penalidade pode transitar entre R$ 670,89 e R$ 6.708,88.

A falta da CAT pode ser solucionada pelo perito da Justiça, e a empresa pode ser multada. Portanto, um dos motivos das empresas não quererem abrir a CAT é que sempre aumentará um imposto pago (RAT/SAT), e perderá benefícios que o Governo proporciona quando a empresa não tem acidentes ou doenças do trabalho.

Emitido o CAT, o INSS fará a perícia médica para constatar o acidente e as lesões sofridas pelo trabalhador, bem como, a necessidade de afastamento das atividades laborais. Caso a incapacidade para o trabalho se estenda por mais de 15 dias, caberá ao trabalhador o auxílio doença.

118 da lei 8.213/91, o colaborador que sofre acidente de trabalho tem direito a estabilidade provisória pelo período de 12 meses contados da cessação do auxílio-doença, desde que seja devidamente comprovado por meio de perícia o nexo causal entre o acidente e a incapacidade, ainda na abertura do CAT.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .