O que é averbação?

Perguntado por: alacerda . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Averbação é o ato de constar à margem de um assento um fato ou referência que o altere ou o cancele. No plano do Registro Público, é utilizado com frequência por profissionais que trabalham como registradores e notários.

Já a averbação é a anotação de uma ocorrência ou alteração que tenha sido feita em relação ao imóvel ou proprietário. A averbação em si é um complemento do Registro de Imóveis. Ele serve como atualização da situação do imóvel, e detalha construções, reformas, etc.

Averbação é o termo utilizado para o processo de formalização das alterações que o dono de um imóvel realizou na sua propriedade. Na prática, é o ato de comunicar para o cartório de imóveis qualquer construção, demolição ou outra transformação estrutural.

Sendo assim, a averbação de imóvel é o futuro proprietário que paga.

Para averbar imóvel já construído, que passou por um processo de reforma ou ampliação na sua infraestrutura, é necessário comparecer ao Registro de imóveis munido dos seguintes documentos: cópia do IPTU, certidão de conclusão da obra, solicitação do interessado, habite-se e outros.

Para fazer a averbação, você deve ir ao mesmo cartório de registro de imóveis do seu bem. É necessário apresentar a documentação solicitada, que varia de acordo com o tipo de averbação que precisa ser feita.

Como etapa obrigatória, a averbação impacta diretamente no prazo da liberação do dinheiro do empréstimo na conta. A agilização das etapas de simulação, análise e aprovação de crédito, contratação e assinatura do empréstimo consignado em processos online, por exemplo, pode ajudar a reduzir esse tempo.

Em geral a averbação custa em torno de 50% do registro ou segue tabela de emolumentos divulgada pelo estado e disponível em todos os cartórios para consulta.

RESPOSTA: Para saber quanto custa para averbar um imóvel em negociação, você deve se atentar à averbação com valor declarado. Nesse caso, ela é feita de acordo com o custo proporcional do imóvel. RESPOSTA: Depende do valor do imóvel, mas não passa de 0,1 a 0,5% do valor, aproximadamente.

A averbação é o ato de anotar, também dentro da matrícula, as ocorrências que modifiquem um imóvel e o teor do seu registro, inserindo ou excluindo alguma informação dessa documentação. Por isso, tudo o que altera o imóvel e o seu registro deve ser averbado, atualizando as informações presentes em sua matrícula.

Imóvel não averbado: Não passa por uma alteração de registro dentro do cartório de registro de imóveis responsável: Exemplo: No Cartório de Registro de Imóveis, uma determinada matrícula consta como lote de terreno, no entanto já existe uma casa. A construção dessa casa não foi averbada na sua respectiva matrícula.

Certidão de Conclusão de Obra (informa a numeração e metragem do imóvel, sendo emitido pela prefeitura local); Certidão Negativa de Débito (obrigatória em imóveis com mais de 70m² e é solicitada no INSS); Certidão de nascimento e casamento (caso você tenha se casado ou alterado seu nome); RG e CPF.

Para verificar se um imóvel possui o habite-se, basta ir ao cartório de registro de imóveis responsável pela localidade do imóvel e consultar a matrícula do imóvel.

O que é? É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim. A averbação sempre é feita por determinação judicial.

A regra geral do prazo para os registros e averbações perante o Cartório de Imóveis é de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do título.