O que é aliquota?

Perguntado por: vcampos . Última atualização: 28 de junho de 2023
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No Direito Tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária.

A alíquota é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todos. Quando uma alíquota é aplicada diretamente sobre sua renda, por exemplo, a porcentagem é variável.

Parcela estabelecida pelo valor percentual de algo, sendo paga como imposto.

Fórmula da alíquota efetiva no Simples Nacional
Para calcular a alíquota efetiva manualmente e descobrir qual percentual incidirá sobre a receita bruta mensal de seu negócio, você precisará da seguinte fórmula: Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12.

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos. Assim como o nome diz, ele é a tributação cobrada em cima da venda e circulação de mercadorias pelo país.

Assim, a função das alíquotas é servir como base para o cálculo do total de impostos a ser pago por uma empresa ou pessoa física. Ao contrário do que muitas pessoas podem pensar, as alíquotas não são sinônimo de imposto, mas sim um índice contábil que serve de base para o cálculo de certos impostos.

No Simples Nacional, a fixação dos tributos depende da receita da empresa. Ou seja, a soma dos impostos cobrados na nota fiscal obedecem o seguinte enquadramento: até RS 180.000,00 - 4% De R$ 180.000,01 - R$ 360.000,00 - 7,3%

Basicamente existem dois tipos de alíquota: fixa e variável. No caso da fixa ela já é dada independente da base de cálculo, sendo considerado um tipo mais injusto visto que cobra a mesma quantia de base de cálculos diferentes.

Vale destacar que, diferentemente da alíquota efetiva do Imposto de Renda, que deve ser calculada e paga no ato da declaração, no caso do ICMS, a tributação já está embutida no preço final do produto ou serviço. E seu cálculo se dá pela multiplicação da alíquota praticada pelo preço base do produto.

5%

A partir do registro no Simples Nacional, o microempreendedor individual passa a contribuir para o INSS/ Previdência Social e o valor dessa contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente. Além disso, também é contabilizado mais R$ 1,00 a título do ICMS* para o Estado e/ou R$ 5,00 de ISS* para o município.

As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.320,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

As alíquotas do ICMS são fixadas por lei de cada um dos Estados e do Distrito Federal, exceto as alíquotas de operações interestaduais e de exportação que são fixadas pelo Senado Federal. O Senado Federal pode fixar alíquotas mínimas e máximas para as operações internas dos Estados e do Distrito Federal.