O que diz o artigo 33 do Código Penal?

Perguntado por: imaldonado . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Art. 33. O sentenciado a que sobrevem doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, à falta, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada a custódia. Tempo de prisão preventiva ou provisória ou de internação em hospital.

Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

Quando a polícia prende em flagrante delito duas ou mais pessoas com substancias ilícitas, ao lavrar o boletim de ocorrência, na maioria esmagadora das vezes, tipificam os crimes nos art. 33 e 35 da lei 11.343/2006. E essa tipificação segue do oferecimento da denúncia e até o prolatação da sentença.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a multa mínima prevista no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica o crime de tráfico de entorpecentes, é constitucional. O dispositivo estabelece pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para o delito.

Art. 35. A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele. Parágrafo único.

Conforme o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 já visto, se o agente for réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e que não integre organização criminosa, suas penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços.

Se tratando de réu primário, a pena-base, via de regra, é fixada no mínimo legal, o que faz uma enorme diferença na pena aplicada ao acusado. O réu primário também não sofrerá com a agravante da pena pela reincidência, conforme o artigo 61 do CP.

O artigo 33, com pena mais dura, fala em “produzir, fabricar, adquirir, vender, guardar ou fornecer drogas”. Já o artigo 34 cita “fabricar, adquirir, vender, guardar, fornecer maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação ou transformação de drogas”.

O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.

Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.