O que diz o artigo 101 do ECA?

Perguntado por: amuniz5 . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Medidas protetivas previstas no art. 101. A aplicação de uma medida socioeducativa é feita por meio de uma ação que seja ligada à reeducação social do infrator. O órgão competente para julgar, tramitar e aplicar a ação socioeducativa é a Vara da Infância e da Juventude.

- As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, devendo a autoridade competente, com auxílio de equipe interprofissional, determinar as providências cabíveis para afastar a situação ...

101, inciso IX, § 1º, do ECA). O Conselho Tutelar também tem competência para aplicar as medidas de proteção previstas no artigo 101, incisos I a VII (art. 136, inciso I, do ECA). Cabe apenas ao Juízo da Infância e da Juventude decidir sobre a guarda, a tutela e a suspensão ou destituição do poder familiar.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. § 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.

103, ”considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal". Assim, toda infração prevista no Código Penal, na Lei de Contravenção Penal e Leis Penais esparsas (ex. Lei de tóxico, porte de arma), quando praticada por uma criança ou adolescente, corresponde a um ato infracional.

2.11 O Conselho Tutelar pode ser acionado pela escola quando suspeita ou detecta situações de risco de seus alunos (violência, abandono, ofensa sexual, maus-tratos)? 2.12 O Conselho Tutelar deve ser acionado em casos de indisciplina e de ato infracional?

Negligência, abandono, maus-tratos, crueldade, discriminação, abuso e exploração, entre outras situações, contra crianças e adolescentes configuram violação de direitos e são crimes. O conselho tutelar é o responsável por preservar a infância e a adolescência, atuando diretamente na comunidade em que está instalado.

O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou ...

Quando ocorrem situações graves e frequentes de negligência, abuso físico ou abuso emocional, os serviços de proteção à criança podem ser acionados.

O Conselho Tutelar atende crianças (de zero a doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a dezoito anos Page 6 6 incompletos). Acima dessa idade, não há exceções, como por exemplo a deficiência ou doença mental. É totalmente inaplicável ao Conselho Tutelar o parágrafo único do art. 2º do Estatuto.

Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. O Estatuto trata a criança como um ser imaturo, sem capacidade cognitiva para entender as consequências do ato cometido, razão pela qual lhe confere total proteção.

Artigo104. - São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei. Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.