Quem garante o ECA?

Perguntado por: rpaiva . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda ...

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um conjunto de normas que busca proteger nossos pequenos e pequenas de toda forma de discriminação, exploração e violência. Afinal, toda criança tem direito à vida e à saúde. Tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.

O estatuto nada mais é que uma Constituição que prevê a esse grupo todos os direitos humanos fundamentais, como à educação, ao lazer, à dignidade, à saúde, à convivência familiar e comunitária, aos objetos pessoais.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trabalha em conjunto com o Código Civil (CC) para regulamentar o poder familiar. Assim, insere todo o conjunto de deveres, direitos e condutas adequadas referente ao bem-estar de crianças e adolescentes”, explica o professor da LFG Cesar Peghini.

13 de julho de 1990

Criada em 13 de julho de 1990, foi resultado de um amplo debate democrático, capitaneado por movimentos sociais, organizações, articulações e atores da sociedade civil e instituições voltadas para a conscientização e o respeito pela criança e pelo adolescente como sujeitos a ter direitos.

Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.

A lei 8069 foi promulgada no dia 13 de julho de 1990. Desde então, uma série de mudanças e dispositivos legais influenciaram em seus artigos, nunca alterando a essência do Estatuto que tem como principal intuito garantir qualidade de vida e segurança para crianças e adolescentes.

Sendo assim, o ECA assegura o direito à vida, alimentação, saúde, educação, lazer, profissionalização, esporte, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, para que assim,crianças e adolescentes usufruam de uma vivência plena em sociedade.

É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...

Neste formato, a responsabilidade de garantir os direitos sociais a todos os cidadãos é do Estado. Outro marco legal importante se deu após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, período pós Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.