O que acontece se o fiador do Fies morrer?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 2 de julho de 2023
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I - "A morte do afiançado extingue o contrato de fiança, porquanto garantia acessória e personalíssima, cuja interpretação não comporta ampliação (art. 819 do Código Civil [CC], segunda parte)".

Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros. Mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. As dívidas posteriores ao óbito não irão atingir os sucessores.

O contrato para financiamento público dos encargos imanentes ao estudo superior exige a presença de dois FIADORES com renda, no mínimo, duas vezes o valor do curso financiado. O Fiador do contrato pode requerer sua exoneração com base no artigo 835 do CC.

O fiador do Fies é a pessoa que se responsabiliza pelo pagamento do financiamento estudantil do candidato em caso de inadimplência. Isso significa que, caso o estudante não consiga quitar as parcelas do financiamento, ele será a pessoa responsável por arcar com a dívida.

Quando pode ser acionada a garantia do FG-Fies??
Na fase de amortização do contrato, após 360 dias consecutivos de inadimplência.

120 dias

Saiba quando o locador poderá exigir novo fiador
Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).

Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado.

Conforme regra determinada pelo FNDE, fiadores solidários não poderão ser alterados ou substituídos após a contratação do financiamento.

Além disso, para deixar de ser o fiador, vai precisar da autorização do banco. E a instituição bancária apenas o autorizará se tiver outras garantias para o caso de o cliente entrar em incumprimento. Outra forma de deixar de ser fiador de um crédito é conseguir que este seja alterado.

Fiador pode processar o afiançado porque se subroga nos direitos do credor podendo pela via judicial cobrar o locatário que não pagou e ele teve que pagar.

E agora o que fazer? É possível o ajuizamento de uma ação regressiva do fiador contra o afiançado visando receber o valor pago. Para tanto é necessário estar de posse dos principais documentos quais sejam o contrato onde consta como fiador e o pagamento do débito em questão.

Admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado a dois fiadores por contrato. Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como beneficiário em contrato vigente do FIES.

Entenda a diferença: Fiador convencional: É a fiança assegurada por até duas pessoas que comprovem renda igual ou superior ao dobro do valor da mensalidade do curso financiado.

Para as mantenedoras que participam do Fies, garante até 90% do risco de inadimplência das operações. A contribuição para o fundo ocorre a cada mês por meio da Comissão de Concessão de Garantia e corresponde a 6,25% sobre as operações garantidas pelo Fgeduc.

Resposta: Não havendo discussão judicial e restando dívidas da locação, poderão ser negativados no SPC os fiadores e locatários.