Qual o limite de idade para ser fiador?

Perguntado por: apeixoto . Última atualização: 2 de julho de 2023
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mais de 18 anos

Qual o limite de idade para ser fiador? Não há um limite para ser fiador. No entanto, é necessário ter mais de 18 anos e quanto mais avançada a idade, menor a possibilidade do contrato ser fechado.

QUEM PODE SER FIADOR? Qualquer pessoa física até 80 (oitenta) anos de idade ou pessoa jurídica, desde que possua renda líquida superior a 04 (quatro) vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e não possuir restrições cadastrais.

Quem não possui imóvel em seu nome, quem estiver com restrição no nome, quem não possuir comprovação de renda, pessoas com esse perfil não podem ser fiador em uma locação.

Se você é aposentado, tem 65 anos e um salário de por exemplo 35 mil porque era juiz ou 60 mil porque era Procurador da Republica, está habilitado a ser fiador e nem precisaria ter bens a penhorar porque tua aposentadoria seria suficiente para garantir um contrato residencial.

Idade - o avalista precisa ter 18 anos ou mais; Histórico de crédito - precisa ter um bom histórico de pagamento; Renda: é preciso ter renda suficiente para cobrir o pagamento da dívida.

O cônjuge não pode ser fiador a não ser que o casamento seja no regime de separação total de bens. Como explicamos para vocês, o fiador entra na história quando o inquilino não cumpre com suas obrigações com o aluguel.

O que precisa para ser fiador?

  • tenha mais de 21 anos;
  • possua um imóvel quitado e livre de ônus, comprovando essa situação;
  • não possua pendências financeiras junto ao SERASA ou SPC;
  • possua renda três vezes maior do que o valor do aluguel.

Uma das dúvidas frequentes em relação ao programa é se o fiador pode ter nome sujo. Por ter passado por algumas mudanças ao longo dos anos, agora não é mais necessário comprovar a idoneidade cadastral (ou seja, provar que tem nome limpo) para se inscrever, o que era obrigatória até 2012.

Porém para alugar um imóvel a pessoa pode ter o nome sujo, basta que ela dê uma garantia ao proprietário como apresentar um fiador, seguro-fiança ou fazer um depósito caução ou alugar o imóvel no nome de uma terceira pessoa.

Pessoa física com mais de 18 anos ou pessoa jurídica – se o contrato social da empresa permitir; Ter renda suficiente para arcar com as despesas em caso de não pagamento – na maioria dos contratos, essa renda deve ser de três vezes o valor da parcela do financiamento.

Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.

Ser fiador implica responsabilizar-se pela dívida de outra pessoa caso esta não pague. A Bíblia alerta que a dívida é perigosa e pode ser destrutiva na nossa vida (veja aqui este assunto). Portanto, assumir uma dívida de outra pessoa, pode não ser sábio.

O fiador precisa ter mais de 18 anos e renda de acordo com o valor informado no regulamento da instituição (*). O pai ou a mãe do solicitante podem ser fiador, desde que atendam os requisitos de documentação e renda (**).

Fiador é quem se responsabiliza por todo o documento (responde por todas as cláusulas contratuais no caso de quebra de contrato). Já o avalista tem como responsabilidade apenas o valor de face do título (sem aplicação de juros e encargos).