O que acontece se eu não votar no segundo turno?

Perguntado por: ateles . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Entre elas estão a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

De acordo com o TSE, "quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora".

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2/10, podem votar no segundo turno, que acontecerá no dia 30 de outubro. Para isso, é preciso estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: - até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022); - até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022, se houver).

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido em 2 de outubro deste ano, tem até o próximo dia 1º de dezembro (quinta-feira) para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, o que pode ser feito de forma online pelo aplicativo e-Título ou via Sistema Justifica.

Valores de multas de acordo com infração

Tipo de infraçãovalor da multa
GravíssimaR$ 293,47
GraveR$ 195,23
MédiaR$ 130,16
LeveR$ 88,38

Nas eleições 2022 para presidente, governador e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, a Constituição Federal prevê a possibilidade de segundo turno para determinar um vencedor na disputa ao Executivo. Não existe previsão de terceiro turno, segundo a lei. LEIA MAIS: Não votei no primeiro turno.

O eleitor ou eleitora que não vota, seja no primeiro ou no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar multa ou sofrer outras sanções.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. A justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.

Não pode votar esse ano quem faltou e não apresentou justificativa em três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição). Ou seja, aqueles que tiveram o título cancelado por uma sequência de três ausências em votações anteriores a 2020 e não regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral.

O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral nos dias do primeiro ou do segundo turno das eleições deve justificar a ausência às urnas. A justificativa eleitoral pode ser feita em qualquer cartório eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica.

A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.