Quem não justificou o voto no primeiro turno pode votar no segundo?

Perguntado por: nmoreira . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (2 de outubro), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Quem não votou no segundo turno de 2022 tem até segunda (9) para justificar. A eleitora ou o eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022 tem até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência.

Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br.

A norma, que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE 23.637, foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (24). Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.

Até o dia 28 de janeiro de 2021, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) no 2º turno poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na nossa página na internet.

A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

De acordo com o TSE, "quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora".

32 MILHÕES DE ELEITORES NÃO VOTARAM NO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES EM 2022. PROPORCIONALMENTE, RONDÔNIA, MATO GROSSO E RIO DE JANEIRO FORAM OS ESTADOS COM A MAIOR ABSTENÇÃO.

O boletim pode ser consultado na própria página ou por meio de arquivo eletrônico disponível para download. No aplicativo, selecione a opção “Informações”, no canto inferior direito da página, e depois “Dados de Urna”. Os demais passos são semelhantes aos executados no site.

Quem não votou nas eleições municipais de 2020, não justificou e não pagou a multa deve votar normalmente nas eleições gerais deste ano, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu todas as sanções previstas em caso do não cumprimento dessa obrigação.

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.