Dá para votar em outra cidade?

Perguntado por: asampaio . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

Não é possível votar em candidatos a deputado federal de outros estados. Isso significa que a escolha é limitada aos postulantes que registraram a candidatura no estado do eleitor, ou seja, onde foi feito o título de eleitor e o alistamento eleitoral.

Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet. Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos.

O eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para Presidente da República.

Mais de 45 mil pessoas poderão votar em trânsito no segundo turno.

Sim, o eleitor que não participou das eleições municipais de 2020 e não justificou sua ausência poderá votar normalmente em 2022.

O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título eleitoral. Permite o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral.

Instalar o aplicativo e-Título / Título de eleitor digital

  1. ter a versão digital do título, no celular ou tablet, e com ele votar nas eleições;
  2. saber qual a sua zona e seção, com endereço do local de votação;
  3. saber se você está em dia com as obrigações eleitorais.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.

Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. Caso se verifique mais de um lugar, o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral considera domicílio qualquer deles.

Entre elas estão a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

O 1º turno das eleições será em 2.10.2022, domingo. Qual a data do 2º turno, se houver? Se houver 2º turno, este será realizado em 30.10.2022, também domingo. O dia da eleição é feriado?

Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado.

Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br.

Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A votação começará às 8h e terminará às 17h, desde que não haja eleitoras ou eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral.