O que acontece se eu demorar para assinar a rescisão?

Perguntado por: lporto . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do…

Caso a empresa não pague verbas rescisórias dentro do prazo e não indique a dispensa na carteira de trabalho, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT. Essa multa é pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias. Geralmente, o funcionário recebe multa no valor de seu salário.

10 dias

O que recebo no dia da rescisão? No dia em que é informado da rescisão contratual, o empregador deve dizer o quanto o trabalhador vai receber, e deve pagar em até 10 dias. Após realizado o pagamento é que o trabalhador deve assinar a rescisão.

É importante que ambas as partes conheçam seus direitos e deveres nesse processo, a fim de evitar problemas futuros. A empresa não pode dar baixa na carteira de trabalho antes de efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas, nem deixar de realizar o exame demissional.

Em caso de impossibilidade de fazer a homologação no prazo de pagamento das verbas rescisórias, seja em virtude da dificuldade de agendar junto ao sindicato ou fatores diversos, o empregador deve efetuar o pagamento no prazo, juntando o recibo de quitação no ato da homologação.

Para fazer ou consultar uma rescisão contratual pelo HomologNet, basta acessar o endereço: http://sistema-homolognet.mte.gov.br/ e os dados cadastrais da empresa e do colaborador.

O empregado poderá cobrar de forma amigável e direta a empresa para pagar o quanto antes, ou poderá contratar advogada e ajuizar Reclamação Trabalhista para receber as verbas dentro do processo judicial e, ainda, cobrar uma multa pelo atraso no pagamento que equivale ao ultimo salário recebido.

10 dias

O prazo para pagamento da multa de 40% do FGTS, por se tratar de verba rescisória, obedece a mesma regra. Ou seja, o empregador possui a obrigação de efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS dentro dos 10 dias corridos subsequentes ao término do contrato.

48 horas

O tempo para a baixa na carteira de trabalho é de no máximo 48 horas, Importante, esse prazo deve ser comprovado por meio da emissão de recibo em duas vias. Uma delas deve ser entregue ao funcionário e a outra precisa ficar com o empregador. Além disso, as duas vias devem ser assinadas por ambas as partes.

Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.

O empregador que infringir com a falta de registros na CTPS ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Para empresas em geral – pagamento de R$ 3.000,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência; Microempresas ou empresas de pequeno porte – R$ 800,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência.

Assim, se o aviso prévio for indenizado, a contagem de 10 (dez) dias se iniciará no dia seguinte ao do momento em que o empregado for comunicado da rescisão. Caso o aviso seja cumprido, o cômputo do prazo se abre no seguinte ao do último dia de cumprimento.