Estou de 40 semanas posso pedir cesárea?

Perguntado por: iescobar . Última atualização: 12 de julho de 2023
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“Portanto, a Resolução aprovada pelo CFM pacificou a idade gestacional de 39 semanas completas como padrão de segurança para a cesárea eletiva.

Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.

O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal.

Critérios para encaminhamento de cesárea/laqueadura:
Parecer favorável psicossocial que se enquadre dentro dos parâmetros de vulnerabilidade, até 60 dias antes do parto; Idade gestacional acima de 39 semanas no Risco Habitual; Profissional médico do serviço terá autonomia para realizar ou não o procedimento.

Portanto, se você chegou até as 40 semanas e nada de bebê nascer, é importante contar com o acompanhamento médico para definir até quando é possível esperar e o que fazer. Caso a aflição e a ansiedade tome conta do momento, a melhor saída é dialogar com o médico e seguir suas orientações.

Atividades que Ajudam o Trabalho de Parto
Médicos indicam a caminhada com passos acelerados de preferência 1 hora pela manha e 1 hora pela tarde. A caminhada auxilia o bebê a descer cada vez mais em direção à pélvis e a pressão dele sob o útero aumenta a produção de ocitocina responsável pelas contrações uterinas.

A gestante deve ler e assinar o “Formulário de Agendamento de Cesarianas Eletivas Sem Indicação Clínica” (preenchido e assinado previamente pelo médico);

Estudos científicos mostram que é seguro esperar até 41 semanas. Por isto a recomendação internacional é que a indução do parto seja oferecida a toda gestante a partir de 41 semanas de gestação.

Lei dá direito de escolha às gestantes
A melhor modalidade de parto deve ser uma escolha da parturiente, sempre com acompanhamento médico. É o que diz outra lei, a de nº 20127/2020, que alterou para melhor o que determinava a lei 19.701/2018.

O tempo de liberação para a alta não mudou e segue alguns protocolos específicos, sendo de 24 horas a 48 horas para parto normal e de 48 horas a 72 horas para cesariana. Assegurado por lei, o direito à acompanhante continua valendo. No entanto, é necessário levar em conta alguns fatores relacionados ao coronavírus.

Isso porque, algumas mamães podem desejar agendar a sua cesária ou ter o seu bebê por parto normal durante um momento em que o médico não esteja no local. Caso isso aconteça, geralmente é cobrado uma taxa entre R$ 4 mil e R$ 7 mil, tanto em partos particulares, como naqueles que são cobertos por planos de saúde.

Dr. Carlos Vital: Várias hipóteses podem explicar essa preferência, como medo da dor, a ideia de que a cesariana é mais segura para o bebê e o medo de não conseguir vaga nos hospitais ou de não ser assistida por seu médico obstetra.

Direito a acompanhamento durante o parto
A Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.

O bebê pode nascer de parto normal até às 42 semanas. No entanto, quando a mãe não entra em trabalho de parto durante a 41ª, o médico induzirá o parto normal ou partirá para uma cesariana. Especialistas recomendam que a mãe espere o parto normal depois das 40 semanas apenas quando são pacientes de baixo risco.