É possível se aposentar com 52 anos de idade?

Perguntado por: ofogaca . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Não. Você deve ter percebido que nas regras anteriores à Reforma, Regras de Transição e Regra Definitiva não há nenhum requisito que tenha 50 anos ou menos para conseguir a aposentadoria. Isto é, pelo menos nas regras citadas acima, você não consegue se aposentar com 50 anos de idade, seja homem ou mulher.

Quais são as regras posteriores à Reforma da Previdência? Segurados com 53 anos de idade que não têm direito adquirido às regras que expliquei acima, têm duas opções: 1) Regra de Transição do Pedágio de 50%. 2) Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.

Se aposentar com 50 anos por tempo de contribuição
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.

Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial, o contribuinte precisa ter completado 25 anos de atividade especial em caso de risco baixo, 20 anos de atividade especial em caso de risco médio ou 15 anos de atividade especial em caso de risco alto, antes de 13/11/2019.

Dessa forma, para o homem de aposentar com 55 anos em 2023 pela regra do pedágio de 50%, ele precisa: ter cumprido os 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019. cumprir mais 3 anos de contribuição após a reforma da previdência.

No caso dos homens, é praticamente impossível se aposentar com 54 anos de idade pela regra de transição da aposentadoria por pontos em 2023. Já para as mulheres com esta faixa etária, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser viável.

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), a idade mínima exigida nesta regra: 57 anos (mulher) e 60 (homem); e, além disso, o pedágio de 100% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido ...

Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Reinvenção profissional é um dos caminhos encontrados para obter renda. Além de economizar, pode ser necessário pensar em formas de se reinventar profissionalmente nos próximos anos. Com o mercado de trabalho falhando em absorver a população com mais idade, a saída encontrada por muitos é o empreendedorismo.

Você deve ter percebido que nas regras anteriores à Reforma, Regras de Transição e Regra Definitiva não há nenhum requisito que tenha 50 anos ou menos para conseguir a aposentadoria. Isto é, pelo menos nas regras citadas acima, você não consegue se aposentar com 50 anos de idade, seja homem ou mulher.

Regra do pedágio 100%
Para as pessoas que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma, porém faltavam mais de 2 anos para se aposentar, será preciso cumprir além do tempo restante, mais 100%. Importante: Ainda é preciso que homens tenham mais de 60 anos e mulheres tenham mais de 57 anos.

Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.