É possível fazer exame de DNA entre primos?

Perguntado por: iaraujo . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Há quem pense ser possível provar a paternidade somente a partir de um exame de DNA entre pai e filho. Mas não é bem assim. A Lei Federal nº 14.138/21 permite a realização do teste em parentes consanguíneos.

Ainda que a possibilidade de um erro seja muito baixa, ainda assim ela existe. Já a chance de um falso negativo (especificidade científica) tende a ser maior e pode chegar a 1%. Isso quer dizer que em cada cem casos em que o exame diz que alguém não é pai, um poderá estar errado, ou seja, a pessoa é o pai.

A legislação permite a realização do exame somente com a presença do pai, desde que o filho já esteja registrado em seu nome.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite fazer exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido. Pelo texto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo.

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Nossos primos, segundo a lei brasileira, são nossos familiares de quarto grau, pois temos quatro pessoas até chegarmos neles: nós mesmos, nossos pais (primeiro grau), nossos avós (segundo grau), nossos tios (terceiro grau) e, finalmente, nossos primos.

Os irmãos (segundo grau), tios (terceiro grau), sobrinhos (terceiro grau), primos (quarto grau).

A Lei Federal nº 14.138/21 permite a realização do teste em parentes consanguíneos. A medida é aplicável em duas situações: quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.

Amostras de fios de cabelo e/ou pêlos com bulbo capilar podem ser analisadas para identificação individual, determinar a paternidade ou a maternidade. Fios de cabelo e/ou pêlos sem bulbo capilar só podem ser utilizados em casos de identificação genética pela análise do DNA mitocondrial.

Nos casos de morte do suposto pai ou desconhecimento de seu paradeiro, o exame de DNA pode ser feito em parentes mais próximos dele, seguidos pelos mais distantes. A lei determina que no caso de recusa do familiar em fazer o exame, a Justiça pode reconhecer como presunção de paternidade.