É crime ficar devendo?

Perguntado por: icordoba8 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.

Segundo a Constituição Federal brasileira, não pagar dívida de banco não dá cadeia. A exceção vai para o descumprimento de pensão alimentícia. Assim, qualquer outro tipo de dívida com um banco, seja em relação a cartão de crédito, financiamentos ou cheque especial, não há possibilidade de o devedor ser preso.

- o calote. Apresentando-se como uma vertente do crime de estelionato, esta o crime do artigo 176 do Código Penal, inserido no CAPÍTULO VI que cuida do ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES.

É comum que a cobrança relativa a um empréstimo, cartão de crédito em aberto, mensalidades da escola ou da faculdade, dívidas bancárias e outras seja objeto de processos na justiça. Desde que haja uma obrigação de pagamento não cumprida, os credores podem optar pelo meio judicial de cobrança.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer… Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

Penhora de dinheiro
Por lei, valores que estão na conta do devedor e não são decorrentes de aposentadoria, salário ou qualquer outro tipo de provento, poderão ser objeto de penhora. Apesar de ser um sistema atualizado, pode acontecer de ser bloqueado salário ou poupança e isso por lei não pode.

Por mais que uma dívida possua 5 anos e fique caduca, o nome do inadimplente só pode sair da lista de negativados caso não possua outras dívidas pendentes. No entanto, caso você possua apenas uma dívida e ela já tenha caducado, mas ainda assim seu nome esteja na lista dos birôs de crédito, é possível recorrer.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Assim, ameaçar, fazer algum tipo de chantagem ou expor o devedor pode piorar as coisas.

Basta acessar a página oficial do Limpa Nome, consultar o CPF e ver se existem opções de negociação disponíveis. Caso não existam, a dica final é entrar em contato diretamente com a instituição credora para tentar uma renegociação.