É crime achar dinheiro na rua?

Perguntado por: ocardoso2 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.

Entregá-lo para um órgão competente é a forma mais correta, pois é onde o dono irá procurar após voltar ao local. Quem encontrar precisa entregar às autoridades em um prazo de 15 dias. Assim que entregue, será lavrado um “Auto de Arrecadação” para especificar que o objetivo (se carteira) ou quantia foi encontrado.

Encontrar algo e não entregar a quem pertence por direito, acaba se tornando uma forma de se apropriar do que é dos outros. Ciente desse ponto, conforme diz a lei, por apropriar-se de algo que é dos outros, você sim, está cometendo um crime, mesmo que esse crime seja de menor potencial ofensivo.

Isso mesmo: direito. Não é algo que o dono da coisa pode ou não querer dar. Para evitar dúvida, o Código Civil estabelece algumas regras básicas. Quem restitui a coisa alheia achada tem direito a uma recompensa de 5%.

Qualquer pessoa pode cometer apropriação indébita, desde que maior e capaz. A apropriação ocorre, nestes casos, quando a pessoa age como dono de uma coisa alheia móvel, cuja posse lhe foi confiada de modo lícito pelo proprietário.

Achar dinheiro significa que coisas boas acontecerão em breve na sua vida, não significa que será na área financeira, mas sim que será algo muito valioso.

Avise a polícia se perder uma quantia grande de dinheiro. Faça uma busca minuciosa primeiro e você pode querer registrar uma ocorrência junto à polícia.

Apesar de o achado não ser roubado, não configura furto ou roubo, mas é um crime configurado no Artigo 169 do Código Penal Brasileiro, a chamada Apropriação de Coisa Achada”, esclareceu o juiz.

Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos: 9“Usai o dinheiro injusto para fazer amigos, pois, quando acabar, eles vos receberão nas moradas eternas. 10Quem é fiel nas pequenas coisas também é fiel nas grandes, e quem é injusto nas pequenas também é injusto nas grandes.

Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.