Como votar no exterior se estiver viajando?

Perguntado por: onovaes . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Os eleitores que votam no Brasil não podem votar em trânsito no exterior. Mesmo votando no exterior, também não é possível alterar seu local de votação no exterior. Por exemplo, um eleitor registrado em São Paulo não poderá votar em Singapura.

Os eleitores e as eleitoras com o título da Zona Eleitoral do Exterior regular que estiverem no Brasil no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições poderão se habilitar para votar na Eleição para a Presidência da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

No dia da eleição, o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

Para isso, deve solicitar o voto em trânsito indicando em que cidade estará no dia do pleito. Esse pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral no ano da eleição, em geral, com até dois meses de antecedência.

O eleitor inscrito no exterior vota somente para presidente e vice-presidente da República, de 4 em 4 anos.

O eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para Presidente da República.

Trânsito. Os eleitores que se inscreveram para o voto em trânsito no primeiro turno mas não compareceram também precisam se justificar. Eles também poderão votar no segundo turno, seja em seu domicílio eleitoral, se estiverem lá, ou em trânsito, se já tiverem a inscrição para o segundo turno.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções: Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS; Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.

Para aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30, tem até o dia 9 de janeiro de 2023, os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.

Entre elas estão a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

Mais de 45 mil pessoas poderão votar em trânsito no segundo turno — Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Mas aqueles que não transferiram o título de eleitor ainda têm uma opção: o voto em trânsito. O voto em trânsito é uma escolha para os cidadãos que não moram mais no domicílio eleitoral, mas desejam votar onde agora residem. Também é uma opção para que estejam em trânsito no território nacional.

Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. Caso se verifique mais de um lugar, o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral considera domicílio qualquer deles.

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.